OAB quer revogação de ato que sobrepõe aplicação do Código Florestal à Lei da Mata Atlântica

A OAB Nacional, com o apoio técnico da sua Comissão Nacional de Direito Ambiental, emitiu, na sexta-feira (1º), uma nota técnica na qual critica o despacho do Ministério do Meio Ambiente que formaliza mudanças na aplicação das regras relativas a áreas de Preservação Permanente (APP) no bioma Mata Atlântica. A Ordem requer ao ministério a revogação do ato administrativo, sob pena da tomada das medidas judiciais cabíveis.

O despacho, que também é vinculante ao Ibama, ao ICMBio e ao Instituto de Pesquisas Jardim Botânico, condiciona a aplicação direta da Lei nº 11.428/2006 – Lei da Mata Atlântica, que é norma específica – à compatibilização com o Código Florestal. Ocorre que a Lei da Mata Atlântica não reconhece a consolidação de uso indevido, e, mesmo nas hipóteses de supressão autorizadas, exige compensação ambiental de área equivalente, não admitida em caso de supressão irregular de área de preservação permanente (APP). 

Para a presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental da OAB, Marina Gadelha, a Lei da Mata Atlântica deve prevalecer sobre o Código Florestal, mesmo sendo mais antiga que este. “Toda lei específica é direcionada, é uma norma especial. E o entendimento da OAB já é antigo e uniforme neste sentido, pois em abril de 2017 o Conselho Pleno da entidade aprovou o apoio à Proposta de Emenda Constitucional nº 5 de 2009, que inclui os biomas Pampa, Cerrado e Caatinga no rol do parágrafo 4º do artigo 225 da Constituição Federal. O propósito de tal inclusão é, exatamente, permitir que esses biomas possam contar com uma legislação específica, como ocorre com a Mata Atlântica”, aponta.

A presidente da comissão alerta, ainda, que caso o entendimento seja o de que o Código Florestal é aplicável em qualquer situação que envolva vegetação florestal, “será o mesmo que tornar letra morta o parágrafo 4º do artigo 225 da Constituição Federal”. 

Veja a nota técnica da OAB


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