OAB questiona CPI da Pandemia e presidente do Senado sobre quebra de sigilo de advogado
A OAB Nacional encaminhou ofícios ao presidente da CPI da Pandemia, senador Omar Aziz, e ao presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco, nesta sexta-feira (11), para solicitar informações sobre uma suposta autorização da Comissão Parlamentar de Inquérito para a quebra de sigilo do advogado Zoser Hardman, que atua na defesa do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello.
No ofício, a Ordem destaca que louva o árduo trabalho desenvolvido pela CPI da Pandemia no sentido de apurar a eventual responsabilidade de agentes públicos que incorreram em omissões no combate à pandemia, mas não pode deixar de atuar na defesa das prerrogativas da advocacia, especialmente quanto à preservação do sigilo profissional. Os documentos encaminhados ao Senado são assinados pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e pelo procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis.
Diante das notícias divulgadas pela imprensa de que foi aprovada a quebra de sigilo do Sr. Zoser Hardman, a OAB solicita ao presidente da CPI a informação para saber se a quebra de sigilo mencionada nas reportagens ocorreu de fato e, em caso positivo, se a autorização teria sido embasada na condição de ex-assessor do Ministério da Saúde ou de advogado, tendo em vista que as apurações realizadas pela Comissão não podem prescindir da adequada aplicação do princípio da legalidade e do respeito às prerrogativas profissionais dos advogados.
O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, destaca o importante trabalho de investigação feito pela CPI da Pandemia, mas entende que qualquer apuração precisa respeitar o princípio da legalidade e não pode violar prerrogativas da advocacia. “A proteção do segredo profissional, além de ser uma garantia do cliente, é uma garantia de toda a sociedade. É a condição básica para que o advogado tenha condições de fazer seu trabalho e que direito de defesa do cidadão esteja sempre resguardado. Existem inclusive diversos precedentes desse entendimento por parte do Supremo Tribunal Federal, destacando a necessidade de ser assegurada a inviolabilidade ao advogado”, disse Santa Cruz.
O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, afirma que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) muniu os advogados de prerrogativas para que possam exercer livremente a profissão, sem receios de perseguições ou represálias, sendo papel primordial da OAB zelar pelo respeito às prerrogativas. “O advogado exerce serviço público dotado de relevância social ao atuar na defesa e promoção dos direitos e interesses dos seus clientes. Eventuais restrições às prerrogativas dos advogados não afetam somente a classe, mas toda a sociedade e o próprio equilíbrio necessário ao Estado Democrático de Direito”, afirmou.
Confira aqui o Ofício encaminhado ao presidente da CPI da Pandemia
Confira aqui o Ofício encaminhado ao presidente do Senado
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