OAB questiona no STF lei do Acre que reduz teto de Requisições de Pequeno Valor
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada nessa terça-feira (26/11), o Conselho Federal da OAB pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade da Lei 3.157/2016, do Acre. A legislação, que alterou o art. 1º da Lei 1.481/2003, trata da regulação, em nível estadual, dos procedimentos para pagamento de obrigações de pequeno valor.
A ADI 7758 recebeu a relatoria do ministro André Mendonça. De acordo com o texto, a norma impugnada reduziu de 30 para sete salários mínimos o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), utilizadas para pagamentos de débitos judiciais pelo Poder Público fora do regime de precatórios. Na petição inicial, a OAB argumenta que a lei viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a razoável duração do processo, previstos na Constituição Federal.
Assinam a Ação o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o presidente da OAB-AC, Rodrigo Aiache Cordeiro
“A cada dia que estas inconstitucionalidades transcorrem, há perecimento de direitos fundamentais dos acreanos que possuem débitos a serem quitados pelo Poder Público”, diz o documento.
Desproporcionalidade
A OAB também questiona a desproporcionalidade do novo limite, tendo em vista que o teto de sete salários mínimos estabelecido pelo estado do Acre é inferior aos valores praticados nas suas cidades. “Vários municípios acreanos – a exemplo de Rio Branco, Tarauacá e Bujari – têm valor de Requisição de Pequeno Valor superior ao próprio estado do Acre, que possui, a toda evidência, maior capacidade financeira”, diz. Ao complementar, reforça que “é absurdo admitir que o Estado, sabidamente mais rico, abrangente e estruturado que os municípios de sua circunscrição, aduza qualquer obstáculo a, pelo menos, se igualar aos valores praticados pela sua capital”.
Segundo a ADI, a lei estadual também contraria o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que suspendeu a eficácia do artigo 100, §4º, da Constituição Federal – dispositivo que conferia aos estados (incluindo o Acre) a competência para fixar limites de pequeno valor em RPVs – enquanto vigorasse o regime especial de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 62/2009.
Diante disso, o CFOAB requer a declaração de inconstitucionalidade da Lei com efeito repristinatório para que volte a vigorar o teto de 30 salários mínimos, conforme previsto na Lei Estadual 1.481/2003. Pede-se, ainda a notificação da Assembleia Legislativa do Estado do Acre para que se manifeste e, também, a concessão de medida cautelar para suspensão da eficácia da Lei 3.157/2016.
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