OAB realizará desagravo em favor da advocacia pública federal

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Brasília – Aprovado por unanimidade na sessão do Conselho
Pleno realizada no dia 11 de dezembro, foi publicado no Diário Oficial desta
quarta-feira (19) a decisão de realização de ato de desagravo público em favor
da advocacia pública. O pedido feito a OAB se originou em requerimento feito
pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), em que relata
ofensa a toda a advocacia pública nacional durante julgamento de incidente de
arguição de inconstitucionalidade pelo Órgão Especial do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região.

“O fortalecimento da advocacia pública é fundamental,
inclusive, para o crescimento do Brasil. 
O processo de valorização da advocacia pública e de seus membros tem de
continuar, pois trata-se de bem do Estado e não deste ou daquele governo. A
OAB, por sua vez, tem como missão trabalhar por todas as carreiras da
advocacia”, afirmou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

Na ocasião reclamada pela Anafe, atuou como agravante a
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), discutindo a eventual
inconstitucionalidade dos dispositivos que conferem os honorários de
sucumbência aos advogados públicos federais. O ofício encaminhado pela Anafe
traz trechos do voto do Desembargador Federal Marcelo Pereira da Silva, no qual
faz colocações no sentido de que os advogados públicos que atuaram no feito ali
estavam para salvaguardar tão somente interesses particulares.

A Anafe entendeu que se verificou ofensa a toda a advocacia
pública nacional e não aos profissionais que nessa condição oficiavam perante o
TRF da 2ª Região, formulando, assim, pedido de desagravo público, conforme
previsto no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.


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