OAB requer ingresso em causa do STJ que fixou honorários por equidade

O Conselho Federal da OAB apresentou requerimento ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta segunda-feira (22/8), para ingressar como amicus curiae no julgamento do Agravo em Recurso Especial n. 1.967.127/RJ, em análise pela Primeira Turma do STJ, que expediu sentença fixando honorários advocatícios por equidade e não calculados, conforme preconiza o §3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC).

O marco legal citado, reconhecido no julgamento do Tema 1.076 pelo STJ, determina que a fixação dos honorários por apreciação equitativa “não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados”. De igual modo, torna “obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do CPC […] subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa”.

No requerimento de ingresso como amicus curiae na causa, a OAB destaca que, a partir do momento em que o Poder Judiciário constata que o princípio da causalidade aponta como necessária a fixação de honorários em favor do advogado do contribuinte, prevalecerá a normatização dada pelo CPC. “Discute-se o afastamento da regra da equidade ante a necessária observância da segurança jurídica que é base fundante do ordenamento jurídico brasileiro”, ressalta um trecho do ofício.

Assinam o documento o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti; o procurador-geral do Conselho Federal da OAB, Ulisses Rabaneda; o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis; e o procurador-adjunto de Defesa dos Honorários Advocatícios.


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