OAB solicita a revisão da proposta que compromete vagas de trabalho de pessoas com deficiência
A OAB Nacional encaminhou ofício à Presidência da República,
nesta sexta-feira (31), solicitando a revisão da proposta de Medida Provisória
(MP) de criação do Programa Garantia Jovem, nas partes em que compromete a Lei
de Cotas e a reserva de vagas no mercado de trabalho para pessoas com
deficiência. O pedido acolhe a indicação da Comissão Nacional dos Direitos da
Pessoa com Deficiência do Conselho Federal, que tem assento no Conselho
Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE).
De acordo com a minuta do texto da MP, que circula nas redes
sociais e grupos de WhatsApp, as empresas – com cem ou mais empregados – ficam
desobrigadas a destinarem, exclusivamente às pessoas com deficiência ou
reabilitados, de 2% a 5% do total de empregos. A proposta também libera as
pessoas jurídicas de direitos público e privado a reservarem 10% das vagas de
estágios, exclusivamente às pessoas com deficiência, ao oferecer à concedente
do estágio a opção de estender esse percentual para jovens que ocupam programas
de acolhimento.
No ofício, a OAB argumenta, que da forma como está proposta,
agrava o quadro de exclusão das pessoas com deficiência do cenário laboral ao
violar “os princípios da igualdade de oportunidades e justiça social,
consagrados na Constituição da República de 1988, na Convenção da ONU sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência – CDPD (ratificada pelo Brasil com status
de emenda constitucional), na Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei n°
13.146/15) e na própria Lei de Cotas (Lei n° 8.213/91)”.
Para a Ordem, a iniciativa de promover empregabilidade e
inclusão dos jovens egressos do sistema de acolhimento institucional é
louvável, mas não deve comprometer a Lei de Cotas, que viabiliza a participação
das pessoas com deficiência da arena social e é importante agente de transformação
social e da dignidade humana.
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