OAB solicita que STF conte como abstenção a falta de manifestação dos ministros no Plenário Virtual
A OAB Nacional encaminhou um ofício do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (19), solicitando que a corte altere a resolução que trata da sistemática de votação em ambiente virtual e passe a entender a falta de manifestação dos ministros no Plenário Virtual como abstenção, somente sendo computados, para fins de quórum e de resultado, os votos expressamente manifestados pelos ministros dentro do prazo da sessão virtual.
Atualmente, a Resolução nº 642/2019 da corte estabelece o procedimento para julgamento de processos em sessão virtual no STF. A normativa determina que “considerar-se-á que acompanhou o relator o ministro que não se pronunciar no prazo previsto” para o julgamento. Dessa forma, a prática atual converte abstenções em votos computados em favor do entendimento do relator. Significa dizer que, se um magistrado se abstém, sua ausência é entendida, no microssistema das sessões virtuais, como voto válido em benefício de uma das partes.
Entretanto, a Ordem entende que a atual prática se mostra inadequada e incongruente com o ordenamento processual brasileiro e defende a mudança para que os votos sejam computados apenas quando ocorrer a manifestação dos ministros. A entidade traça ainda um paralelo com os julgamentos no plenário físico, nos quais se exige a manifestação expressa dos julgadores.
Argumenta ainda a OAB que nos casos constitucionais a regra do art. 97 da CF/88, também conhecida como cláusula de reserva de plenário, assenta que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
“O deslocamento do ambiente decisório – a despeito de simplificar e facilitar debates – não pode ignorar as regras constitucionais referentes ao controle de constitucionalidade. Não há modalidade de julgamento por omissão, tampouco existe voto por presunção no plenário físico, de maneira que o mesmo entendimento deve ser aplicado às sessões virtuais”, afirma a entidade.
“Estivéssemos a falar em plenário físico, a situação não seria a mesma. Pelo contrário, em sessões presenciais, exige-se manifestação expressa dos julgadores para o cômputo dos votos. Aliás, na excepcionalidade de não se manifestarem, o rito impõe que a ausência esteja expressa na ementa do julgado, como não raro se vê”, argumenta a OAB, que entende que a alteração conduzirá ao aprimoramento do julgamento virtual, impulsionando a proteção às garantias constitucionais.
Confira aqui a íntegra do Ofício 42/2020
Source: New feed