OAB solicitará ao STF revogação de multa aplicada a advogado
O Conselho Federal da OAB vai solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que revogue multa aplicada ao advogado do deputado federal Daniel Silveira por causa dos recursos que apresentou em favor do cliente. A OAB atuará estritamente em defesa das prerrogativas profissionais e, para isso, receberá procuração do advogado.
A solicitação será formalizada na segunda-feira (25/4) pelo presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti, com base em parecer elaborado pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. Simonetti também vai solicitar despacho presencial com o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
“As prerrogativas da advocacia protegem os direitos e garantias dos cidadãos. É preciso assegurar que advogadas e advogados possam apresentar os recursos que entenderem adequados, da forma como estabelece a lei”, afirma Simonetti.
“Essa é a atuação que a Ordem também adota em favor de centenas de outros colegas. Somos e seremos sempre implacáveis na defesa das prerrogativas, mantendo também o respeito pelas instituições da República”, diz Simonetti.
Parecer
Assinado pelo presidente da comissão, Ricardo Breier, e pelo procurador de prerrogativas, Alex Sarkis, o parecer recomenda a solicitação de afastamento da multa porque “diante da análise da decisão que fixou multa ao advogado Paulo César Rodrigues de Faria, a Procuradoria e a Comissão Nacional de Prerrogativas entendem que restou configurada a violação da prerrogativa”.
O parecer cita que o artigo 7º, inciso I, do Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906) prevê que é direito do advogado “exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional”. O presidente da comissão e o procurador de prerrogativas ainda afirmam que “a preservação da liberdade de manifestação e exposição de argumentos, recursos, opiniões e teses pelos advogados, em hipótese alguma, podem sofrer mitigação”.
O parecer lembra que o próprio STF, no julgamento da ADI 2652/DF, já decidiu que não é possível impor multa pessoal ao advogado. Na ocasião, o Supremo conferiu interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973 (correspondente ao artigo 77, § 6º, do CPC vigente), para que a ressalva contida na parte inicial do mencionado dispositivo legal alcançasse todos os advogados atuando em Juízo, inclusive advogados públicos.
“Já o atual Código de Processo Civil estipulou em seu artigo 77, § 6°, a não aplicação de multa aos advogados públicos e privados, corroborando o entendimento de que eventual responsabilidade disciplinar deverá ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, entendimento esse que há muito está sedimentado pela doutrina e jurisprudência pátrias”, diz o parecer.
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