OAB sugere melhorias aos textos das reformas Tributária e do IR em tramitação no Senado
A OAB Nacional encaminhou ao Senado Federal sugestões de emendas e uma nota técnica acerca do PL 2.337/2021 (Reforma do Imposto de Renda) e da PEC 11//2019 (Reforma Tributária) com o objetivo de melhorar os textos e evitar prejuízos para a advocacia e para os profissionais liberais, que serão seriamente afetados pelas atuais propostas. Os comunicados são assinados pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, pelo procurador especial de Direito Tributário, Luiz Gustavo Bichara, e pelo presidente da Comissão Especial de Direito Tributário, Eduardo Maneira.
Em relação ao PL 2.337/2021, a OAB encaminhou uma sugestão de emenda ao relator da proposta, senador Ângelo Coronel. A entidade destaca que o atual projeto significará um brutal aumento de carga tributária, hoje em torno de 14% para os prestadores de serviços (considerando IRPJ/CSLL e PIS/COFINS), para cerca de 25%, já considerando as reduções de alíquotas e o IRRF sobre dividendos de 15%.
“A situação será especialmente gravosa para as sociedades de advogados que, como as demais sociedades de profissionais liberais, apresentam certas particularidades que tornam desaconselhável a tributação dos dividendos. Em primeiro lugar, porque os profissionais liberais vivem unicamente de seu esforço intelectual, sem a organização dos favores de produção que é própria das sociedades empresárias. Assim, a tributação de dividendos, nos moldes propostos, implicará a dupla tributação econômica dos lucros auferidos pelas sociedades de advogados, e será um forte desincentivo à associação profissional”, destaca a OAB em seu parecer.
Dessa forma, a entidade entende que a revogação da isenção de dividendos será gravosa aos profissionais liberais organizados em forma de pessoa jurídica, e sugere ao relator uma emenda para que o novo regime de tributação seja opcional para as sociedades uniprofissionais.
Já sobre a Reforma Tributária sobre o consumo (PEC 110/2019), a Ordem emitiu uma nota técnica destacando os danos que a medida pode gerar, em conjunto com a Reforma do Imposto de Renda, caso ocorra a aprovação de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sem qualquer regra específica a respeito de sociedades de profissão regulamentada (como a de médicos, dentistas, arquitetos, engenheiros, advogados). Tal mudança na legislação teria como efeito o aumento de carga tributária indireta em mais de 500%. E não apenas para as sociedades no lucro presumido, mas para qualquer regime de apuração no imposto de renda.
“Para os defensores do projeto, a carga tributária dos prestadores de serviços seria reduzida, pois os 28% (provável alíquota) correspondentes à nova incidência seriam sempre repassados no preço do serviço. Querem nos fazer crer que o aumento de 3,65% para 28% será benéfico até, eis que essa nova alíquota oneraria economicamente sempre a ponta final (o tomador do serviço), funcionando o prestador como um mero “arrecadador” do tributo”, afirma a Ordem.
“Embora a premissa teórica seja perfeita, sua aplicação no mundo real é de uma ingenuidade comovente. Num momento de economia devastada, alguém com um mínimo de vivência não pode sinceramente acreditar que, da noite para o dia, todos os preços sofrerão este relevante acréscimo, e a vida seguirá normalmente. É mesmo óbvio que a maioria dos preços não tem essa elasticidade, não sendo esse repasse da IBS tão simples como se apresenta”, argumenta a OAB.
Para o procurador especial de Direito Tributário da OAB, Luiz Gustavo Bichara, os dois projetos penalizam o setor de serviços e aumentam significativamente a tributação para os profissionais liberais. “Embora a arrecadação federal bata sucessivos recordes, a combinação desses projetos é a tempestade perfeita, não só para a advocacia, mas para o setor de serviços em geral. Não é razoável que, em meio à grave crise enfrentada, realmente se pretenda aumentar tanto a tributação. E não podemos aceitar que o setor de serviços seja penalizado por um desenho de reforma descolado do mundo real”, afirma Bichara.
Confira aqui a sugestão de emenda ao PL 2.337/2021
Confira aqui a Nota Técnica PEC 110/2019
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