OAB vai ao STF questionar PEC dos Precatórios
A OAB Nacional protocolou, nesta quinta-feira (13), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido cautelar em face das Emendas Constitucionais 113/2021 e 114/2021. A ação aponta a inconstitucionalidade das emendas, que são fruto da chamada “PEC dos Precatórios”. NA ADI, a OAB e outras entidades que aderiram questionam tanto a inconstitucionalidade formal, em decorrência de vícios no procedimento adotado na aprovação das emendas, como a inconstitucionalidade material, relativa ao conteúdo das normas aprovadas.
Em relação às inconstitucionalidades materiais, a Ordem aponta na ação que o texto da PEC afronta o Estado Democrático de Direito (art. 1º, CF) , o princípio da separação dos poderes (art. 2º, CF), o direito de propriedade (art. 5º, inciso XXII, CF), o princípio da isonomia (art. 5º, caput, CF), o direito à tutela jurisdicional efetiva e razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, CF), o princípio da segurança jurídica (art. 5º, inciso XXXVI, CF), o respeito à coisa julgada e ao direito adquirido (art. 5º, inciso XXXVI, CF) e, por fim, o princípio da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativas (art. 37, caput, CF).
A OAB considera ainda que o processo de aprovação das emendas foi viciado. Segundo a ADI, as Emendas Constitucionais 113/2021 e 114/2021 desconsideraram regras procedimentais incorrendo em violação ao devido processo legislativo (art. 5º, inciso LIV e art. 60, § 2º da CF) e em inconstitucionalidade formal. “Proposta de Emenda à Constituição consiste em proposição una, que deduz alterações constitucionais pensadas para fazer sentido em sua totalidade (…) Ao se promulgar apenas a parte do texto em que houve comum acordo entre as Casas do Congresso antes de se oportunizar à Casa Revisora a apreciação da totalidade da emenda, subverte-se a exigência constitucional de aprovação pelas duas Casas”, argumenta a OAB.
Medida Cautelar
A ADI pede medida cautelar para suspender a interpretação que inclui o conteúdo do artigo 100º da Constituição Federal nos limites estabelecidos pelo artigo 107º, caput e inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; suspender as Emendas Constitucionais 113 e 114; e suspender imediata e integralmente a eficácia do § 9º do artigo 100º da Constituição Federal, alterado pela emenda, do § 5º do artigo 101º e do artigo 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dos artigos 3º e 5º da Emenda Constitucional 113/2021 e do artigo 8º da Emenda Constitucional 114/2021.
“Urge que seja concedida a Medida Cautelar pleiteada para, principalmente, assegurar a dignidade dos credores da União Federal cujas verbas têm origem em direitos de natureza alimentar violados pelo ente público; credores estes que, em grande extensão, são formados por indivíduos de idade avançada, portadores ou não de moléstias graves, que litigaram por anos até o momento em que finalmente obtiveram o reconhecimento definitivo do direito pleiteado pela atuação do Poder Judiciário”, defende a OAB na ADI.
Ao lado da OAB, são coautoras da ADI a Associação dos Magistrados Brasileiros, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, a Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais, a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado e a Confederação Brasileira de Trabalhadores de Policiais Civis.
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