Órgão Especial normatiza atuação da advocacia
O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB realizou sessão extraordinária, em formato virtual, nesta terça-feira (21/3). Ao todo, 17 processos, dentre recursos e consultas, foram julgados pelo colegiado, sendo apreciadas duas consultas que normatizam a atuação da advocacia.
Em uma das consultas, reafirmou-se o teor da Súmula 02/2009, que prevê incompatibilidade entre o exercício da advocacia e a função de analista processual junto Ministério Público. Entendeu o colegiado, em acórdão da relatoria do Conselheiro Federal Paulo Salomão (RJ), que ao servidor, seja efetivo, requisitado ou sem vínculo direto com o Ministério Público é vedado o exercício da advocacia. “Reafirmamos o entendimento da Ordem no sentido de vedar ao advogado atuar, sob qualquer vínculo, como analista processual ou assessor do Ministério Público”, destacou o vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, que comanda o Órgão Especial.
O colegiado ainda respondeu consulta, sob relatoria do Conselheiro Federal Fernando Maia (RO), sobre a atuação dos advogados como conciliadores e mediadores judiciais, decidindo, em face destes, pelo impedimento do exercício da advocacia nos juízos em que desempenharem as referidas funções, conforme previsto no art. 167, §5º, do Código de Processo Civil; deliberando-se, ainda, pela edição de súmula que normatizará este tema.
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