Órgão Especial vai editar súmula que veda inscrição de servidores do Detran nos quadros da Ordem

O Órgão Especial da OAB Nacional decidiu, nesta segunda-feira (5/9), editar uma súmula a respeito da incompatibilidade de inscrição na Ordem de pessoas que trabalham em autarquias de trânsito ligadas ao Detran, por terem poder de polícia. O texto será definido na próxima sessão do colegiado, em 20 de setembro. A reunião desta segunda foi extraordinária e ocorreu de forma virtual. 

O vice-presidente do CFOAB, Rafael Horn, presidiu a sessão. Ele propôs a construção da súmula depois de intenso debate a respeito de um caso do Rio Grande do Sul, em que uma mulher pedia a revisão da decisão da Primeira Câmara do Conselho Federal que impedia sua inscrição por incompatibilidade com a atividade pública de servidora do Detran. A sugestão foi acolhida por unanimidade pelo Órgão Especial. 

Súmula

“Editaremos súmula para pacificar o entendimento nos conselhos seccionais e evitar decisões contraditórias dentro do Sistema OAB a respeito do tema, garantindo segurança jurídica”, explicou Horn.

Antes da definição de súmula, foi julgado recurso, mantendo-se o impedimento da inscrição, conforme voto do relator Hélio Leitão (CE). O conselheiro Francisco Caputo (DF) votou com o relator, mas fez ponderações ao colegiado. “É constrangedor que ela vá ter a inscrição indeferida e vários outros em situação idêntica seguirão exercendo a advocacia. As seccionais têm que ter uniformidade neste assunto. Devem fazer pesquisa e ver quais servidores do Detran estão inscritos lá e cancelar a inscrição para ter um mínimo de segurança e isonomia”, disse.


Source: New feed

Site em Manutenção

 

Informamos que o site da OAB Subseção Santa Maria está em processo de atualização.

X