Painéis debatem responsabilidade civil e proteção da pessoa com deficiência no consumo

São Paulo (SP) – Os painéis 4 e 5, que abriram a manhã de trabalhos desta sexta-feira (5) na I Conferência Nacional de Direito do Consumidor, promoveram o debate sobre responsabilidade civil objetiva (dano e nexo causal) e proteção da pessoa com deficiência no mercado de consumo, respectivamente.

O painel 4 foi presidido pelo secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Marcelo Lavocat Galvão, e contou com a relatoria de Fábio Lopes Soares, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB São Paulo.

Paulo Valério Dal Pai Moraes, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul, foi o primeiro palestrante. Ele abordou a vulnerabilidade ambiental do consumidor sob a ótica da macrorrelação ambiental de consumo. “Há riscos causados há segurança e à saúde do consumidor como a incorreta disposição e destinação final dos resíduos sólidos, tais como pilhas, lâmpadas, baterias, medicamentos, embalagens e restos de construção. Há outras questões como fábricas desativadas, aterros químicos, lixões e resíduos industriais, por exemplo. E aí estão envolvidos, quase sempre, grupos de empresas, um pool de indústrias, ou seja, vários poluidores. Como definir quem está causando o dano? Entra em cena, então, a coletivização do dano causal”, apontou. Paulo clamou por menos individualismo e mais solidariedade nas relações de consumo como um todo.

O advogado e professor de Direito do Consumidor André Barros falou sobre o Cadastro de Inadimplência. Segundo dados apresentados por ele, 64 milhões de brasileiros estão endividados, o que representa 41% da população adulta (51% desse universo tem entre 30 e 49 anos). Esse grupo representa um montante em dívidas da ordem de R$ 270 bilhões.

Ele analisou diversas súmulas do Superior Tribunal de Justiça relacionadas ao tema e fez uma crítica a boa parte delas. “Minha esperança, por todos os colegas que atuam na área, seja como consultor ou advogando, é no sentido de que essas orientações um dia sejam revistas pelo STJ, pelo menos em grande parte. Nem tudo é ruim nessa matéria. Muitos advogados têm se aproveitado dessa oportunidade dos protestos, mas é preciso ter muito cuidado com quem está do outro lado. Quem cobra não quer ter sua imagem arranhada, quem está sendo cobrado está evidentemente numa exposição que de certa forma sempre expõe ao ridículo”, disse ele.

A última palestra do painel foi de Leonardo Garcia, procurador do Estado do Espírito Santo. “Nos anos 80 e 90, os professores diziam que quem se especializava no direito do consumidor eram procuradores, promotores, membros do Procon, quase não havia advogados. Hoje a situação se inverteu totalmente, pois aos poucos vai morrendo aquela ideia de que na defesa do consumidor tudo se resolve rapidinho, na conversa. É sempre importante visionar como se dará a aplicação da norma na prática, pois o direito do consumidor envolve vários outros ramos jurídicos. Na medida em que você impõe uma responsabilidade objetiva, você aumenta o dever de segurança do fabricante, do distribuidor. Consequentemente, tem-se menos danos no mercado”, apontou.

Proteção da pessoa com deficiência no mercado de consumo

O painel 5 abordou o tema da proteção da pessoa com deficiência no âmbito do mercado de consumo. Os trabalhos foram conduzidos por Josemar Carmerino dos Santos, presidente da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e a relatoria ficou a cargo de Mariangela Sarrubbo Fragata, procuradora do Estado e Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB São Paulo.

O conselheiro federal João Paulo Setti (AC) questionou as condições de consumo de deficientes. Segundo ele, no Brasil há aproximadamente 50 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. “As pessoas com deficiência querem consumir na sua plenitude, como todos nós. Passados esses quase 30 anos do Código de Defesa do Consumidor posso afirmar que, não o direito a uma boa prestação de serviços ou a um consumo ideal, mas a vontade de consumir sequer foi assegurada. Na minha concepção as pessoas com deficiência estão um passo atrás da relação de consumo porque sequer podem consumir em sua plenitude. Tanto no serviço público e principalmente no mercado privado”, criticou ele.

O advogado e professor do Direito do Consumidor Enki Della Santa Pimenta foi o segundo palestrante do painel. “Recentemente vi no STJ o caso de um cidadão com deficiência que tinha que se esconder para poder pegar seu ônibus, porque devido ao fato de a maioria dos veículos não ser adaptada, os motoristas sequer paravam para não ter problemas. Este caso para mim reflete o desrespeito nacional para com a pessoa com deficiência. Em linhas gerais, na prática é ela [pessoa com deficiência] que deve se adaptar, e não o mercado para atendê-la”, disse.

Enki ainda falou sobre aspectos como a pouca disseminação de informações sobre cães-guia, provadores de roupas, banheiros, rampas de acesso e outros instrumentos que deveriam garantir acessibilidade aos consumidores com deficiência, mas ainda são vistos como tabu no Brasil. “São normas fantasmas, sem aplicação efetiva”, lamentou.

O advogado e professor de Direito do Consumidor, Flávio Tartuce, fez uma análise do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146). Segundo ele, a pessoa com deficiência, com o Estatuto da Deficiência, deixou de ser hipervulnerável. Ele, porém, ponderou que há questões que precisam ser discutidas. “Tenho muitas preocupações. Acho o Estatuto da Pessoa com Deficiência é uma lei formidável, mas ela tem muitos problemas que precisam ser resolvidos. Precisamos resolver essa hipótese da pessoa que não tem condição de exprimir qualquer vontade, o problema das pessoas que estão interditadas hoje, se passam ou não a ser plenamente capazes e temos de resolver o problema de saber se pessoas com deficiência podem ou não ser ouvidas como testemunha porque o CPC diz que não podem. Acho que o Estatuto da Pessoa com Deficiência é revolucionário e traz uma ideia de emancipação muito saudável, mas sem dúvida temos problemas a resolver”, afirmou ele.


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