PL que trata de audiências telepresenciais na Justiça do Trabalho vai para CCJC

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7/12), o Projeto de Lei (PL) 3.334/20, que altera o Decreto-Lei nº 5.452 (Consolidação das Leis do Trabalho), e a Lei nº 6.667/1979, para dispor sobre as audiências telepresenciais no âmbito da Justiça do Trabalho em razão da crise sanitária decorrente do coronavírus (covid-19). A matéria segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania  (CCJC).

O texto aprovado foi o parecer do relator, André Figueiredo (PDT-CE). O parecer considerou que o funcionamento das audiências telepresenciais foi em caráter emergencial e que as medidas propostas pelo autor do PL visam a aperfeiçoar o seu funcionamento, de modo a afastar a insegurança jurídica decorrente da ausência de uma legislação específica. Assim, “embora estejamos de acordo com o mérito da proposta, do ponto de vista técnico, por se tratar de medidas transitórias vinculadas a um evento específico, e, por essa razão, destinadas a vigorar por prazo determinado, o correto, tecnicamente, é a utilização de lei esparsa, deixando intacto o texto da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que é um código, para as normas processuais vigentes e que vigorarão por prazo indeterminado”, pontuou o relator.

Em novembro, em julgamento sobre a volta presencial de magistrados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Beto Simonetti comentou sobre a volta das audiências presenciais. “Nosso objetivo é garantir que a prestação jurisdicional seja acessível a toda a população, que isso não dependa de fatores como acesso à internet para se efetivar. A decisão não inviabiliza procedimentos pela rede, mas deixa essa decisão a cargo do jurisdicionado”, diz Simonetti.

Tramitação

De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e relatado na Câmara pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), o PL 3.334/20 tem como objetivo regulamentar as audiências telepresenciais no âmbito da Justiça do Trabalho.

Conforme o projeto apresentado por Teixeira, enquanto durarem as restrições de acesso presencial aos fóruns das Justiça do Trabalho, as audiências poderão ocorrer pela modalidade telepresencial, sendo vedada a sua realização sem que haja expressa concordância das partes e advogados. O autor também propõe que essas audiências sejam realizadas exclusivamente por meio telepresencial, com a utilização de plataforma disponibilizada pelo CNJ, vedando-se a utilização de sistemas alternativos. O texto apresentado não prevê qualquer limitação de período para vigência do texto.

Já a proposta do relator, como a implementação do sistema de audiência telepresencial se deu em caráter de urgência, o texto não deve alterar a CLT, devendo vigorar apenas por prazos determinados, no caso, em períodos excepcionais em que as atividades presenciais nos prédios em que funcionam os fóruns da Justiça do Trabalho estiverem proibidas ou dificultadas.

Confira o o parecer do deputado André Figueiredo ao PL 3.334/20.


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