Pleno aprova ingresso em ADPF sobre aquisição de terras por empresas controladas por capital estrangeiro

O pleno do Conselho Nacional da OAB deliberou, por unanimidade, durante reunião em Belo Horizonte, nesta segunda-feira (13/03), pela proposição de pedido de ingresso na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342. O processo trata dos limites para aquisição de terras nacionais por empresas controladas por capital estrangeiro. A inclusão da Ordem no processo foi analisada pelo pleno a partir de relatório da Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH).

A ADPF em questão trata da recepção do artigo 1º Parágrafo 1º da Lei 5.709/71 e, para a CNDH, envolve questões relevantes ligadas aos direitos humanos e à soberania nacional. “É importante relembrar que o Brasil tem um problema enorme, desde 1850, em relação à distribuição e o acesso a terras. Além da questão da soberania nacional, do fenômeno da estrangeirização de terras, também trazemos, no parecer, a discussão sobre a distribuição e acesso a terras por comunidades quilombolas e indígenas, que é extremamente difícil”, defendeu a presidente da CNDH e conselheira federal da OAB-SP, Silvia Souza. “Este é um debate de relevância nacional e que incide nos pilares do Estado Democrático de Direito”, complementou.

Em seu voto, o relator da matéria, conselheiro Marcos Mero Júnior (AL), apontou que a Constituição de 1988 institui (Art. 190) que a Lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional. Desse modo, para ele, entender que, quanto ao tema da aquisição de propriedade rural, não cabe diferenciação de tratamento destinada a empresa brasileira de capital estrangeiro, configuraria burla à Constituição e à Lei. 

“O que tem ocorrido na prática é que o estrangeiro interessado em adquirir propriedade rural no Brasil constitui a empresa brasileira sobre a qual possui controle acionário e, assim, adquire a propriedade de forma irrestrita e foge, dessa forma, das limitações legais que seriam impostas caso pretendesse realizar a compra diretamente, sem a intermediação de empresa brasileira de capital estrangeiro”, afirma Mero.

O relator ainda elencou impactos sociais e ambientais analisados na ADPF. “Essa questão diz respeito à garantia da soberania nacional, da ordem econômica, da distribuição de terras, da função social da propriedade, da soberania alimentar ao se entregar a decisão sobre o que será plantado e qual sua destinação sobre o crivo de empresas estrangeiras, entre outros temas cruciais à soberania nacional e aos direitos fundamentais”, concluiu.


Source: New feed

Site em Manutenção

 

Informamos que o site da OAB Subseção Santa Maria está em processo de atualização.

X