Pleno autoriza ingresso da OAB como amicus curiae para defender constitucionalidade da LINDB
O Conselho Pleno da OAB autorizou, nesta segunda-feira (19), o ingresso da entidade como amicus curiae na ADI 6146 para a defesa da constitucionalidade das novas disposições inseridas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lei 13.655/18 – LINDB). A ação, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), foi proposta pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e questiona a constitucionalidade dos artigos 20, 21, 22 e 23 da norma, mas no entendimento dos conselheiros federais não há inconstitucionalidade nos dispositivos.
Segundo a Anamatra, as normas inseridas na lei estabelecem como condição de validade das decisões judiciais “a indicação das consequências práticas destas, das alternativas existentes; dos obstáculos e dificuldades ao cumprimento por agentes públicos; e do regime de transição”. Argumenta ainda que as normas levam os magistrados a extrapolarem as suas competências, apontando violação aos princípios da inércia da jurisdição, do devido processo legal, da separação dos poderes e da independência do Poder Judiciário.
No entendimento do Conselho Pleno da OAB essa concepção representa uma compreensão anacrônica acerca do princípio da separação de poderes e sobre a garantia de independência do Poder Judiciário. Para a OAB, as novas disposições da LINDB são bem-vindas e apropriadas para tornar mais eficiente e efetiva a atuação dos órgãos de controle. Ressalta ainda que os artigos 20,21 e 22 buscam dar mais concretude ao dever de fundamentação das decisões judiciais.
Para os conselheiros federais, as novas disposições estão focadas na preocupação de se resguardar a segurança jurídica, garantindo uma atuação responsável das instâncias de controle. Os artigos conferem maior densidade normativa aos preceitos que asseguram o devido processo legal e a exigência de motivação das decisões judiciais.
A OAB entende que a Anamatra não tem legitimidade ativa para pedir a inconstitucionalidade da matéria, por não representar a categoria da magistratura nacional em sua totalidade. O pedido será analisado pelo ministro Celso de Mello, relator da ADI 6146.
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