Pleno defende atuação da OAB em defesa da sociedade na gestão da pandemia

O Conselho Pleno aprovou, na tarde desta terça-feira (16), o apoio da OAB Nacional a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Congresso Nacional com o objetivo de investigar ações e omissões de todos os entes federados brasileiros no enfrentamento da pandemia, incluindo indícios de malversação de recursos destinados a essa finalidade. A proposta foi aprovada por ampla maioria a favor da manifestação explicita da Ordem em defesa de uma CPI que conduza uma investigação ampla, irrestrita e apartidária tendo por objeto fatos concretos determinados relacionados à gestão da crise.

A instância máxima da OAB Nacional deliberou também favoravelmente à proposta de encaminhamento de sugestão para que o Congresso Nacional tome providências para garantir a correta destinação de recursos públicos ao combate à pandemia. Segundo relatório aprovado, a Ordem defende que, ao deliberar os vetos do presidente da Repu´blica a` Lei de Diretrizes Orc¸amenta´rias, os parlamentares rejeitem aqueles que retiraram a proteção a`s despesas destinadas ao combate a covid-19 e a` aquisic¸a~o e distribuic¸a~o das vacinas, “garantindo que o Estado brasileiro destine os recursos necessa´rios e exerc¸a seu dever de garantir a integridade fi´sica da populac¸a~o, concretizando o direito fundamental a` sau´de”.

Digitalização de processos
O Conselho Pleno aprovou também uma proposta acerca da possibilidade de eliminação de processos físicos de natureza ético-disciplinar e de pedido de inscrição principal, quando da conclusão da digitalização da documentação, proposta da OAB Paraíba. O relator inicial foi o conselheiro Leonardo Accioly (PE), com pedido de vistas do conselheiro Ulisses Rabaneda (MT), que propôs em seu voto-vista uma nova redação de norma já existente acerca do mesmo tema – Provimento nº 175/2016, de modo a consolidar a matéria no âmbito do Sistema OAB. A proposta do voto-vista foi acolhida pelo relator original e dos demais conselheiros.

Inclusão
Na mesma sessão, por unanimidade, o Pleno aprovou a autorização para o ingresso da entidade como amicus curiae no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6476, que questiona a validade de um decreto que exclui a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência em concursos públicos. O relator, conselheiro federal Maurício Gentil (ES), considerou que a norma questionada “viola a proteção constitucional e convencional à pessoa com deficiência”, ao excluir o direito dos candidatos com deficiência à uma adaptação razoável nos exames físicos.

Dessa forma, a entidade vai defender no Supremo Tribunal Federal (STF) que: o artigo 3º, inciso III do Decreto nº 9.508/2018 alterado pelo Decreto nº 9.546/2018 viola a proteção constitucional e convencional à pessoa com deficiência; que na interpretação do art. 3º, VI, do Decreto nº 9.508/2018 (que prevê a possibilidade de o candidato com deficiência utilizar, nas provas físicas, suas próprias tecnologias assistivas sem a necessidade de adaptações adicionais) estabelece uma faculdade em benefício do candidato com deficiência e portanto que é inconstitucional a interpretação que exclua o direito desses candidatos à adaptação razoável; e que, na aplicação do art. 4º, § 4º do Decreto nº 9.508/2018, é inconstitucional a interpretação que submeta de forma genérica candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios avaliativos nas provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública.


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