Pleno permite aplicação da Teoria da Causa Madura em processos administrativos da OAB

O Conselho Pleno da OAB aprovou, nesta segunda-feira (16), uma proposta de mudança no Regulamento Geral da entidade para a aplicação da Teoria da Causa Madura nos processos administrativos em trâmite na OAB.

A sugestão de acréscimo na regra atual partiu do conselheiro federal Daniel Blume Pereira de Almeida, do Maranhão. Ele destacou que é necessário acrescentar no texto do Regulamento Geral da OAB um parágrafo ao artigo 138, para adequar a norma ao Código de Processo Civil (CPC), que já prevê a Teoria da Causa Madura.

“Trata-se da adequação das normas da OAB à teoria em busca de economia e celeridade processual. É uma harmonização das normas da OAB ao CPC. Vale ressaltar que esse posicionamento já vem sendo adotado por nós todos em diversos processos, desde um julgado de 2014”, explicou Daniel Blume.


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