Pleno repudia julgamentos por plenário virtual em processos criminais sem anuência da defesa

O plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou nesta segunda-feira (22/5) parecer para que o direito à sustentação oral não seja inviabilizado pela realização de plenários virtuais, em especial no julgamento de ações penais e habeas corpus. O documento foi elaborado por comissão formada pelos conselheiros federais Alberto Toron (SP), Fernanda Tórtima (RJ), Helcínkia Albuquerque (AC) e Ulisses Rabaneda (MT).

O plenário definiu ainda a criação de um grupo de trabalho para aprofundar o estudo da matéria e sugerir regras para realização do plenário virtual em todos os ramos do direito. “Faremos um grande estudo, inclusive nos regimentos internos dos tribunais. E aí, sim, sairemos com uma grande proposta da advocacia do Conselho Federal para ser enfrentada. Em princípio, uma parte no CNJ. E a grande parte na via legislativa do Parlamento”, disse o diretor-tesoureiro do Conselho Federal, Leonardo Campos.

No parecer, os conselheiros e conselheiras definiram pelo apoio à aprovação e ao aperfeiçoamento do Projeto de Lei (PL) 4.759/2019, de autoria do ex-deputado federal Fabio Trad. O PL, em tramitação no Congresso, proíbe o julgamento virtual de recursos em matéria criminal.

Segundo o parecer da comissão da OAB, não há a garantia de acesso, pelo julgador, às sustentações orais gravadas e disponibilizadas por meio do sistema eletrônico. E, mesmo que a sustentação seja ouvida, o advogado não terá a oportunidade de avaliar como os ministros receberam seus argumentos, nem ser eventualmente questionado sobre a causa que defende, o que prejudica o direito de defesa.

]”O regime constitucional que garante a ampla defesa não se compatibiliza com o julgamento de ações penais, e até mesmo de habeas corpus, em ambiente virtual. É uma espécie de negação do direito de defesa”, afirma o texto.

Para o procurador-geral do Conselho Federal da OAB, Ulisses Rabaneda, o plenário virtual pode ser um instrumento que assegura direitos ou os retira, dependendo de como aproveitado. “Essa ferramenta, sem bem utilizada, pode contribuir muito com o sistema de Justiça, dando celeridade aos julgamentos. Contudo, quando aplicada sem anuência das partes, afastando o advogado e impedindo a sustentação oral em tempo real, retira direitos e macula o julgamento, especialmente em casos criminais”, completou.

Histórico

O julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) começou em 2007, restrito a poucos casos, mas foi ampliado ao longo do tempo. Em 2020, durante a pandemia de covid-19, passou a ser possível usá-lo em todos os tipos de processo. Entre os casos analisados dessa forma está o recebimento das denúncias contra pessoas acusadas de participar dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Segundo a comissão da OAB, mesmo nesses processos, que envolvem centenas de pessoas, seria possível fazer o julgamento presencial em quatro sessões. Outros tribunais, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), também utilizam o julgamento virtual.


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