Prazo para regularizar título de eleitor termina nesta quarta-feira

O prazo para emitir ou regularizar o título de eleitor para votar nas eleições de 2022 termina nesta quarta-feira (4/5). A data marca o prazo final para o alistamento de novos eleitores e a realização de alterações no cadastro eleitoral, como atualização de endereço, inclusão de nome social e mudança de zona ou seção eleitoral. A partir da próxima quinta-feira (5/5), o cadastro eleitoral será fechado para estabilização, conforme previsto na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, artigo 91), que determina a suspensão dos alistamentos e transferências 150 dias antes do pleito.

Para dar conta da demanda nesses últimos dias, a Justiça Eleitoral tem ampliado os horários de funcionamento de diversos cartórios eleitorais nos estados. Entretanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que os procedimentos de alistamento e regularização podem ser feitos pela internet, sem necessidade de comparecer ao cartório eleitoral. Basta clicar aqui.

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 2 de outubro, enquanto o segundo turno, se ocorrer, será em 30 de outubro. Em 2022, os brasileiros irão votar para escolher o presidente da República, governadores dos estados, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Alistamento

Para quem ainda vai tirar o título de eleitor pela primeira vez, o serviço pode ser solicitado na página de Autoatendimento do Eleitor no site do TSE. Basta clicar na opção “Tire seu título”. Como prova de identidade, serão solicitados: uma selfie segurando um documento oficial com foto; imagens de frente e verso do mesmo documento; e um comprovante de residência (conta de água, luz, celular ou carnê de IPTU, por exemplo).

Regularização

Primeiro é preciso checar qual é a pendência que fez com que o título da pessoa fosse cancelado. Basta acessar o autoatendimento e escolher a opção “Consulte a Situação do Título Eleitoral”. De acordo com o TSE, mais de 6 milhões de títulos foram cancelados entre 2018 e 2021. Essa situação ocorre quando a pessoa, por exemplo, não comparece à votação e nem justifica a ausência por três eleições consecutivas.

Caso esteja irregular, vá até a página Quitação de Multas e role a tela até o final para preencher a parte chamada “Consulta de débitos do eleitor”. Na sequência, clique em “Consultar”. Serão exibidos os débitos. Veja se prefere emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), que deve ser quitada no Banco do Brasil, ou se quer seguir pela opção “Pagar” para escolher as opções existentes.

Após realizado o pagamento é necessário voltar à página de autoatendimento e escolher a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado ou suspenso”. Clique em “Sim” para prosseguir. Na página “Atendimento a distância pelo Título Net”, procure por “Iniciar seu atendimento a distância”, selecione o estado em que reside e preencha todos os dados pessoais solicitados. Será necessário apresentar uma selfie segurando um documento oficial com foto; imagens de frente e verso do mesmo documento; e um comprovante de residência (conta de água, luz, celular ou carnê de IPTU).

Domicílio Eleitoral

É possível ainda solicitar, pela internet, a alteração do domicílio eleitoral. No mesmo campo de autoatendimento do eleitor é necessário clicar em “Atualize seu endereço”. A partir daí, o eleitor será encaminhado para a página “Atendimento a distância pelo Título Net” para dar andamento à sua solicitação. Busque pelo link “Iniciar seu atendimento a distância” e siga todos os passos indicados pelo sistema.

Para pedir a transferência de domicílio eleitoral, é preciso residir na cidade há pelo menos três meses, não ter débitos com a Justiça Eleitoral e não ter transferido ou tirado a primeira via do título nos 12 meses anteriores.


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