Presidente do STF reafirma necessidade de fixação de honorários segundo o CPC

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, assegurou a fixação de honorários advocatícios em 10%, nos termos do Código de Processo Civil, em decisão publicada na segunda-feira (17/04). A magistrada determinou a majoração no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (Are) 1.432.032/SP.

O Recurso Extraordinário contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela inadmissão de recurso especial que visava à majoração equitativa dos honorários em confronto ao que estabelece o CPC. Em sua decisão, a ministra apontou a Súmula 279, que estabelece não caber recurso extraordinário para simples reexame de prova.

“Analisados os autos, verifica-se que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário”, explicitou Rosa Weber.

Dessa forma, a ministra determinou que havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observado os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.


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