Procuradoria de Prerrogativas atuará no júri dos acusados de matar advogado no Tocantins
O procurador nacional adjunto de Defesa de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, Stalyn Paniago, atuará como assistente de acusação na sessão do júri de dois dos três policiais militares acusados de executar o advogado Danillo Sandes Pereira, morto em razão do exercício profissional em julho de 2017 em Araguaína (TO). A sessão de julgamento está marcada para a próxima terça-feira (20/9), na comarca da cidade onde ocorreu o fato.
Para Paniago, a atuação do CFOAB na sessão do júri consolida a atenção da Ordem à advocacia brasileira. “Estarmos presentes reforça o compromisso de uma gestão integrativa e participativa, zelando pela preservação e respeito às prerrogativas profissionais, exigindo a necessária resposta estatal diante tão horrendo crime perpetrado em desfavor do advogado”, esclarece.
O procurador entende, ainda, que além da força institucional da presença do CFOAB na ação, é necessário prestar o reconhecimento póstumo à atuação profissional ética e proba de Danillo Sandes no exercício da advocacia. “É uma resposta à sociedade e a todos os advogados e advogadas de que a OAB não poupará esforços a zelar e defender os interesses da classe, seja em decorrência de sua obrigação institucional, seja pela necessidade de demonstrar o anseio de integração e valorização de todos os advogados e advogadas de nosso país”, completa Paniago.
Gedeon Pitaluga, presidente da OAB-TO, reforça a necessidade da efetivação da justiça no caso. “Esse crime brutal contra o Danilo, sua família e contra a advocacia não pode ficar impune. A advocacia precisa ter o exercício de sua profissão respeitado e protegido. A OAB-TO vem acompanhando de perto e seguirá de forma incondicional e diligente assim até que seja feita justiça em nome do colega”, destacou Pitaluga.
O caso
Na manhã de 25 de julho de 2017, o advogado Danillo Sandes Pereira foi executado a mando de Robson Barbosa da Costa, tendo como executores os policiais militares Wanderson Silva de Souza, João Oliveira Santos Júnior e Rony Macedo Alves Paiva. O crime foi motivado pela negativa do advogado – responsável por conduzir uma ação de inventário – em aceitar proposta para suprimir bens da partilha em detrimento dos demais herdeiros, ocasionando, inclusive, a renúncia da representação no caso por parte de Danillo.
Insatisfeito, o mandante – segundo aponta a investigação da Polícia Civil do Estado do Tocantins – arquitetou a morte da vítima, contratando os executores mencionados, suspeitos de integrarem grupo de extermínio no Pará. Em virtude do desmembramento do processo, na sessão do dia 20/9 serão julgados apenas Wanderson e Rony.
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