Projeto que extingue multa em casos de abandono de processo avança na Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o PL que altera regras que disciplinam o abandono de processos por advogados e advogadas. O projeto, que tem o número de PL 4727/2020, tem origem no Senado e é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). A proposição segue, agora, para o Plenário da Câmara.
O novo texto determina que o juiz comunique imediatamente à seccional da OAB se houver caso de abandono, a fim de que a entidade apure o que houve. Assim, fica extinta a cominação de multa sumária em desfavor do advogado, como previsto pelo art. 265 do Código de Processo Penal. Na prática, o PL devolve à OAB o poder de aplicar as punições no caso de infrações ético-disciplinares.
“A redação vigente do art. 265 do Código de Processo Penal não encontra compatibilidade com o sistema de princípios e regras estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, motivo pelo qual precisamos melhorar essa norma para que encontre ressonância nos preceitos constitucionais”, diz Pacheco no texto da proposta.
Parecer favorável
Na Câmara, a CCJ aprovou o parecer favorável do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), que aproveitou para ressaltar a atuação da Ordem junto ao Legislativo.
“É um projeto realmente meritório de autoria do senador Rodrigo Pacheco, mas que teve uma atuação muito incisiva da OAB no sentido de que o projeto tivesse um andamento célere aqui nesta Casa e da aprovação. A OAB nos deu todo o suporte e eu queria fazer esse registro de agradecimento à entidade pela maneira com que trabalhou para que visse aprovado o PL”, afirmou o parlamentar.
Durante a sessão, o deputado Cobalchini (MDB-SC) também teve atuação importante e fez a leitura do parecer em nome do relator no momento em que o projeto foi chamado para a pauta.
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