Projeto Tramitação Ágil é tema da segunda edição dos Debates Previdenciários

O Conselho Federal da OAB promoveu, na quarta-feira (3/5), a segunda edição dos Debates Previdenciários. A íntegra do evento está disponível no canal do CFOAB no Youtube. O evento tratou do Projeto Tramitação Ágil, implementado em fevereiro deste ano, o qual automatizou os atos ordinatórios do processo judicial dentro do sistema Eproc. 


A etapa inicial do Tramitação Ágil envolve os processos previdenciários de concessão de benefícios por incapacidade que tramitam em Juizados Especiais Federais (JEFs) da Justiça Federal da 4ª Região. Nesta segunda edição, a comissão convidou para palestrar o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral do Conselho da Justiça Federal, Erivaldo Ribeiro dos Santos, e o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e coordenador do Sistema Eproc, Eduardo Picarelli. 


Tempo diminuído pela metade

Com a extinção dos tempos mortos dos processos, a expectativa é que seja diminuído pela metade o tempo médio que um segurado do INSS leva para obter o benefício por incapacidade em uma ação na 4ª Região. 


O objetivo da ferramenta é automatizar os atos processuais repetitivos. Assim, esses atos passarão a ser automatizados, permitindo que o tempo despendido por juízes e servidores seja mais bem aplicado naqueles atos processuais que, de fato, dependam da intervenção humana. 


Para o mediador e membro da comissão, Leandro Pereira, o exemplo trazido pelo TRF-4 é um grande avanço e um case de sucesso a ser implementado nas demais regiões. “O Tramitação Ágil representa um novo passo na evolução do processo eletrônico. Depois que substituímos o papel, entramos na seara dos metadados para automatizar tarefas e impulsionar o trâmite, a fim de chegar a uma resposta mais rápida às demandas judiciais. Acredito que teremos uma resposta muito positiva dessa iniciativa,” disse Leandro.


Os Debates Previdenciários são uma iniciativa da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB, em comemoração aos 100 anos da Previdência Social, e tem periodicidade mensal.


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