Regulamento Geral da OAB é alterado e mulheres ocuparão pelo menos 30% dos cargos diretivos
Brasília – A sessão do Conselho Pleno desta terça-feira (04) garantiu uma grande vitória para as mulheres advogadas. A mudança no Regulamento Geral passa a exigir que as chapas atendam ao mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, agora de forma obrigatória em todos os órgãos diretivos da entidade. O regramento se aplica aos cargos de diretoria dos Conselhos Seccionais, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e também das Subseções.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou tratar-se de um momento histórico para a advocacia e para a entidade. “Estamos construindo uma verdadeira política inclusiva, alçando bandeiras que defendemos há muito tempo e em sintonia com nossa campanha mais mulheres na OAB. É um propósito comum deste Conselho a inclusão justa e necessária da mulher nos quadros diretivos da nossa entidade. O que fizemos hoje aqui foi história, que, esperamos, aconteça também nos demais cargos eletivos e representativos em todo o País”, comemorou.
Para a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Eduarda Mourão, “a decisão certamente é uma importante conquista para as advogadas como mais um passo dado em busca da paridade, ajustando o Sistema de Cotas, ainda vigente, porém assegurando-lhe ocupação mais equitativa nos cargos eletivos no Sistema OAB, incluindo titulares e suplentes nos conselhos Seccionais, federais e CAAs, vaga obrigatória para mulheres nas diretorias das Seccionais e Conselho Federal. Ademais, a Recomendação do CFOAB, fomentará nessas eleições que se aproximam, uma disputa democrática por formação de chapas que atendam o maior número de participação de advogadas, se possível em paridade com advogados. É o que buscamos e comemoramos”.
A evolução da causa das mulheres é efetiva e claramente perceptível desde 2014, com a aprovação da cota mínima de 30% para a participação feminina na formação das chapas.
Outros dados reafirmam a atuação inclusiva da OAB ao longo dos últimos anos. A atual gestão é a que possui maior número de conselheiras federais da história da OAB. O mesmo se repete nas comissões, onde se percebe o maior número de mulheres na presidência de comissões e em seus cargos diretivos.
Por falar em história, a Medalha Rui Barbosa, mais importante honraria concedida pela entidade, pela primeira vez na história foi concedida a uma mulher, a conselheira federal, Cléa Carpi.
As ações da OAB em prol das mulheres advogadas contam com diversas vitórias. 2016 foi o Ano da Mulher Advogada, com diversas ações por todo o país. A atuação da entidade garantiu a alteração do Código de Processo Civil, que, agora estabelece a suspensão de prazos processuais quando do nascimento de filhos das advogadas ou de adoção, além de outras conquistas para advogadas grávidas e lactantes.
Alterações no Estatuto da Advocacia garantiram outras prerrogativas para profissionais grávidas ou lactantes, como não se submeter a detectores de metais e aparelhos de raios-x nas entradas dos tribunais.
As regras passarão a vigorar de forma obrigatória a partir das eleições de 2021, respeitando o princípio da anualidade, mas já representa clara recomendação da instituição para o próximo pleito eleitoral. “São conquistas importantes que estabelecem uma OAB mais igualitária”, afirma Lamachia.
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