Relator no STF mantém lei contra o abuso de autoridade

O ministro Alexandre de Moraes, relator no Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6236, movida por diversas associações de magistrados e do Ministério Público, não concedeu a liminar que requeria suspensão da lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019).

Deste modo, a lei permanece válida até que a matéria seja julgada pelo plenário do STF, quando haverá a decisão definitiva.

Na apreciação da ADI 6236, Alexandre de Moraes adotou rito diferenciado estabelecido no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADI’s), que permite que, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator de uma ADI submeta o processo diretamente ao Plenário do Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação. 

“Trata-se de uma importante conquista da cidadania, que tem seus direitos defendidos em juízo pelo advogado. Entre outras medidas, a Lei de Abuso de Autoridade estabeleceu, em consonância com os ditames constitucionais, a criminalização da violação das prerrogativas da advocacia”, comemorou Felipe Santa Cruz, presidente da OAB.

O Conselho Federal da OAB é entidade habilitada na ação como amicus curiae, defendendo a constitucionalidade da lei.


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