Relembre as etapas da tramitação legislativa que originou a Lei 14.365/22

A Lei 14.365/22 trouxe uma série de conquistas à advocacia e à sociedade. Sancionada na quinta-feira (2/6) e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, a nova legislação nasceu após intenso processo de tramitação que contou, além da atuação institucional da OAB, com a interlocução de deputados federais e senadores comprometidos com as causas da advocacia.

A proposição foi apresentada ao Plenário da Câmara dos Deputados em 26 de novembro de 2020, na forma do PL 5.284/20, de autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). Em 15/12/2020, o deputado Lafayette de Andrada (Rep-MG) apresentou o primeiro parecer preliminar dos 12 que o projeto recebeu. Em 10 de fevereiro de 2022, o PL chegou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara. Em 16 de fevereiro – após tramitar nas comissões temáticas –, o PL voltou ao plenário para discussão, sob relatoria de Lafayette, onde foi aprovado. Dois dias mais tarde, foi remetido ao Senado. O plenário da Casa aprovou o texto no último 11/5, com modificações de redação, e o encaminhou à sanção em 12 dias depois.

Defende interesse do cidadão

Na visão do autor do PL, deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), tudo o que diz respeito às prerrogativas dos advogados é vital ao exercício da profissão que defende os interesses do cidadão. Por isso, ele adianta que haverá interlocução para a derrubada de vetos em trechos importantes do projeto – como, por exemplo, as buscas em escritórios de advocacia. “Vamos trabalhar com muita tranquilidade a possibilidade da derrubada [dos vetos]. E isso é algo absolutamente comum na relação entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo. A expectativa é que o poder Legislativo mantenha aquilo que votou. Toda a lei é importante, todo o texto é importante. [Sanção] já foi um avanço, mas é preciso buscar a integralidade do texto”, aponta.

Visão semelhante ao objeto dos vetos tem o relator da matéria na Câmara, deputado federal Lafayette de Andrada (Rep-MG), que acredita ser imperioso criar barreiras mais robustas ao impedimento do livre exercício da advocacia. “Faz-se necessário, por exemplo, impedir que a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado seja quebrada com fundamento meramente em indício, depoimento ou colaboração premiada, sob pena de nulidade e da configuração de crime”, exemplifica Andrada.

Relator do PL no Senado, o senador Weverton Rocha (PDT-MA) destaca que toda a tramitação da matéria se deu com o intuito de gerar um texto que garantisse o cumprimento das prerrogativas. “As prerrogativas são importantes para a ampla defesa e para a preservação do Estado democrático de direito. Sabemos de casos de abusos e violações que estão acontecendo no dia a dia e precisamos de uma resposta para a advocacia”, declara Rocha.

Para o presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia do Congresso Nacional, deputado federal Fábio Trad (PSD-MS), a sanção presidencial confirma avanços na reafirmação das prerrogativas do advogado. “Não somente isso, como também limita as ações do Estado na mesma medida que realça e revitaliza o valor constitucional das franquias profissionais. No entanto, lágrimas de felicidade se confundem com lágrimas de tristeza e indignação pelos vetos, os quais mutilam partes essenciais do projeto, razão pela qual faremos todo o esforço para rejeita-los na sessão do Congresso. A advocacia não quer privilégio, mas efetividade no respeito às suas prerrogativas”, completa.

Câmara

O deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) – bacharel em Direito e presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia Pública – é outro que merece destaque em sua contribuição para que a lei fosse sancionada. Prova disso é o diploma, entregue a Teixeira pelo presidente Beto Simonetti, de reconhecimento aos esforços na tramitação do PL 5.284/2020, bem como à atuação do deputado no combate à violação de prerrogativas. Também receberam o diploma os deputados federais Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), Lafayette de Andrada (Rep-MG), Fábio Trad (PSD-MS) e Margarete Coelho (PP-PI); e aos senadores Rodrigo Pacheco (PSD-MG), Weverton Rocha (PDT-MA) e Soraya Thronicke (PSL-MS).

Ao relembrar as etapas da tramitação, Teixeira ressalta que se orgulha de ter sido um dos interlocutores da OAB no processo. “Eu vejo a Ordem como uma defensora da democracia e das prerrogativas da advocacia frente aos abusos que visam enfraquecer as instituições democráticas. É uma instituição histórica, protagonista nos momentos mais decisivos do país, e à sua trajetória agora se soma mais essa conquista”, define.

Para o deputado, a Lei 14.365/22 é um avanço. “Além de fortalecer a categoria dos advogados, reforçando as condições necessárias para o pleno exercício da profissão, essa nova lei beneficia a sociedade como um todo. Afinal, valorizar o advogado significa valorizar o cidadão”, destaca o parlamentar.

Honorários

Como o fortalecimento de medidas que garantem o recebimento de honorários é uma das questões mais ressaltadas na lei, a OAB entende que esse é um dos pontos mais positivos do texto sancionado. O procurador-adjunto de Defesa dos Honorários Advocatícios do Conselho Federal da OAB, Sergio Ludmer, ressalta que o maior exemplo desse avanço é a reafirmação do que dispõe o CPC, na linha do entendimento do recente julgamento do Tema 1.076 pelo STJ, em sede de recurso repetitivo, que veda a fixação de honorários por equidade em causas de grande valor econômico.

“Considero que a Lei 14.365/22 consagra o esforço e o trabalho da OAB. Além de reconhecer expressamente essa tese fixada pelo STJ, também fica disciplinada a indicação de um advogado por outro e a inclusão expressa das atividades de consultoria e assessoria jurídicas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, independentemente de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários. Vitória semelhante está na reafirmação de que cabe ao Conselho Federal da OAB dispor, analisar e decidir sobre os honorários advocatícios dos serviços jurídicos realizados pelo advogado”, aponta o procurador.

Ludmer também destaca que “salvo renúncia expressa do advogado aos honorários pactuados na hipótese de encerramento da relação contratual com o cliente, o advogado mantém o direito aos honorários proporcionais ao trabalho realizado nos processos judiciais e administrativos em que tenha atuado, nos exatos termos do contrato celebrado, inclusive em relação aos eventos de sucesso que porventura venham a ocorrer após o encerramento da relação contratual”.


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