Santa Cruz cria grupo para acompanhamento da lei que criminaliza desrespeito a prerrogativas

O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, anunciou na manhã desta quarta-feira (25) a criação de um grupo de trabalho para acompanhar a implementação do dispositivo legal que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia. Em sessão realizada na noite desta terça-feira (24), o Congresso Nacional derrubou 18 dos 33 itens vetados no Projeto de Lei 7596/17, que trata do abuso de autoridade. Entre eles, o trecho que criminaliza aquele que violar o direito ou prerrogativa de advogados como a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho e sigilo de comunicação; a comunicação com clientes; e a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia.

Santa Cruz agradeceu o empenho de advogadas e advogados e daqueles que se esforçaram pela derrubada do veto. “A advocacia brasileira mostrou a força de sua unidade. Foram milhares de mensagens ao Congresso Nacional. Ajudaram muito, foram decisivas. Mensagens que vieram de todo o Brasil pedindo a criminalização da violação das nossas prerrogativas. Obrigado, essa é a nossa força. Esse é o nosso trabalho. Trabalhando em prol da cidadania, do exercício da advocacia e do Brasil. Seguiremos lutando. Ainda hoje, crio um grupo de trabalho para acompanhar a implementação da lei. Nossa unidade é decisiva para as conquistas”, disse.

O Congresso derrubou também veto ao trecho que prevê pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa àquele que negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa e impedir a obtenção de cópias.

Outro veto derrubado estabelece pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa para quem impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado. Há pena prevista também a quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de se entrevistar, pessoal e reservadamente, com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de se sentar ao seu lado e com ele se comunicar durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.


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