STF decide que não incide IR sobre juros de mora em reposição salarial
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (12), em seu plenário virtual, para decidir que servidores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal não devem pagar Imposto de Renda sobre os juros de mora que receberam em decorrência de reposição salarial atrasada. A OAB atuou na causa como amicus curiae.
A decisão do STF foi tomada em um Recurso Extraordinário (RE) 855091 apresentado pela Advocacia-Geral da União em defesa do recolhimento do IR. Segundo a União, o imposto deveria incidir sobre os juros de mora pagos aos servidores em decorrência de condenações impostas contra a Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Para o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, a decisão reconhece um direito dos trabalhadores. “Valores recebidos como indenização não têm o sentido de geração riqueza que autorizaria sua tributação. Esse dinheiro vem para reparar uma lesão sofrida”, explicou Santa Cruz.
Também atuou em nome da OAB na causa o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Segundo ele, o STF “fez valer os direitos de milhões de credores do poder público em todo país e também dos advogados dessas pessoas”.
O relator do recurso foi o ministro Dias Toffoli, que votou pelo desprovimento do pedido feito pela União. Ele afirmou que “o conteúdo mínimo da materialidade do imposto de renda contido no artigo 153, III, da Constituição Federal de 1988, não permite que ele incida sobre verbas que não acresçam o patrimônio do credor. Dou ao § 1º do art. 3º da Lei nº 7.713/88 e ao art. 43, inciso II e § 1º, do CTN interpretação conforme à Constituição Federal, de modo a excluir do âmbito de aplicação desses dispositivos a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora em questão. Ante o exposto, nego provimento ao recurso extraordinário.”
O voto do ministro Toffoli foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lucia, Edson Fachin e Nunes Marques. O ministro Gilmar Mendes apresentou voto divergente.
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