STF extingue ADI e mantém incólume Estatuto da Advocacia
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta sexta-feira (15/12), decisão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.409, que questiona a constitucionalidade da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil). O relator, ministro Nunes Marques, extinguiu a ação sem resolução de mérito em razão da ilegitimidade ativa.
A ADI foi ajuizada pela Associação Nacional dos Advogados Brasileiros (ANB), que aponta irregularidades no processo legislativo da propositura do Estatuto. Em sede de preliminar, o ministro Nunes Marques não reconheceu a legitimidade da associação autora, e extinguiu a ação. “Entidades que representam interesses heterogêneos não podem ser consideradas de classe, logo não são dotadas de legitimidade”, afirmou o relator.
Nunes Marques relembrou que a mesma associação já havia ajuizado outras ações com o mesmo objeto. “A entidade ajuizou, em 3 de dezembro de 2019, a ADI 6.278, Relator o ministro Gilmar Mendes, com o mesmo objeto desta ação. Em 18 de dezembro daquele ano, Sua Excelência negou seguimento ao processo por ilegitimidade ativa da ANB”, consta a decisão.
Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho destaca que a decisão do STF reitera “o importante papel da Ordem na defesa da advocacia, na defesa do direito de defesa e na defesa de toda a sociedade”.
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