STF fixa tese de não incidência de IR sobre juros de mora devidos
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, nesta
sexta-feira (8), ao Recurso Extraordinário 855091 ED e fixou a tese de que não
incide imposto de renda (IR) sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento
de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. A OAB Nacional atuou
como amicus curiae na ação.
O relator ministro Dias Toffoli rejeitou os embargos de
declaração formulados pelo município de São Paulo e pela União. “Não há dúvida
de que aquela decisão do Supremo Tribunal Federal de 2008, em sede
administrativa, e, ainda, tal precedente judicial do TST fizeram surgir a
confiança legítima, em prol dos contribuintes, de que não poderia incidir o
imposto de renda sobre os juros de mora discutidos no presente tema de
repercussão geral”, destacou o relator em seu voto.
“A decisão do STF em não modular os efeitos da matéria
protege os interesses do cidadão. Não incide imposto de renda sobre juros de
mora e tal entendimento possui eficácia retroativa”, afirmou o Procurador
Constitucional da OAB Nacional e ex-presidente da entidade, Marcus Vinícius Furtado
Coêlho.
Acompanharam Dias Toffoli no voto os ministros Alexandre de
Moraes, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski. O
ministro Roberto Barroso fez voto divergente e foi acompanhado pelos ministros Gilmar
Mendes e Edson Fachin.
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