STF reestabelece composição do CONANDA em ação que OAB ingressou como Amicus Curiae

O Supremo Tribunal Federal ratificou, na última sexta-feira
(26), a cautelar e julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental 622 que questionava mudanças promovidas pelo Decreto n.
10.003/2019, que alterou regras de composição e funcionamento do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). A ação foi
proposta pela Procuradoria Geral da República e a OAB Nacional ingressou como amicus
curiae.

O CONANDA, órgão essencialmente deliberativo e com caráter
consultivo do Ministério dos Direitos Humanos, possui competência para elaborar
as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e
do adolescente, fiscalizando as ações de execução, bem como para avaliar a
política estadual e municipal, entre outras.

No julgamento, realizado em plataforma virtual, e o Supremo
reconheceu que as mudanças do decreto ferem a participação democrática da
sociedade. Por esse motivo, restabeleceu “(i) o mandato dos antigos
conselheiros até o seu termo final; (ii) a eleição dos representantes das
entidades da sociedade civil em assembleia específica, disciplinada pelo
Regimento Interno do Conanda; (iii) a realização de reuniões mensais pelo
órgão; (iv) o custeio do deslocamento dos conselheiros que não residem no
Distrito Federal; e (v) a eleição do Presidente do Conanda por seus pares, na
forma prevista em seu Regimento Interno.”

A decisão representou uma conquista para a sociedade, pois
assegurou a participação das entidades civis na elaboração e controle das
políticas públicas para crianças e adolescentes.


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