STJ reafirma decisão de honorários de acordo com o CPC

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em duas decisões, a fixação de honorários de sucumbência de acordo com o Código de Processo Civil (CPC). O ministro Raul Araújo, ao analisar dois recursos especiais referentes à matéria, entendeu que ficaria prejudicada a análise do tema pela Segunda Seção, porque, em março, a Corte já havia consolidado entendimento sobre a temática.

Desta forma, o relator determinou a desafetação dos recursos e fixou honorários de acordo com os critérios previstos no CPC, majorando-os em favor dos advogados. As decisões do ministro Raul Araújo corroboram a tese fixada pelo tribunal e farão com que voltem a tramitar vários recursos que estavam sobrestados até que fosse reanalisado algo que a Corte Especial já havia definido.

A Corte Especial do Tribunal acolheu, em 16 de março, os recursos especiais em que a OAB, como amicus curiae, requeria a fixação dos honorários de sucumbência em obediência aos critérios estabelecidos pelo novo CPC, em demandas que envolviam a Fazenda Pública. A decisão seguiu o entendimento da entidade e rejeitou a fixação por equidade, como defendia a Fazenda Pública. As decisões do ministro Raul Araújo seguem esse entendimento e são relativas ao Resp 1.822.171/SC e REsp 1.812.301/SC.

Em um dos processos, a causa tinha valor certo, R$ 550 mil, com proveito econômico evidente, enquanto os honorários haviam sido definidos, inicialmente, em R$ 3 mil, e, depois de apelação, em R$ 10 mil. No 2° grau, o desembargador relator destacou o dispositivo do CPC, mas determinou que os honorários fossem definidos equitativamente: “Em sendo o valor atribui´do a` causa exorbitante diante do caso concreto, e´ possi´vel o arbitramento equitativamente, nos moldes do art. 85, § 8° da Lei Adjetiva Civil.”

No outro recurso, houve a redução dos honorários. A sentenc¸a fixou honora´rios sucumbenciais em 15% do valor da causa, conforme art. 85, §2° do CPC, mas o TJSC alterou a forma de cálculo, passando-o para R$ 15 mil – o valor da causa ultrapassa R$ 1,2 milha~o.

O ministro Raul Araujo determinou a fixação dos honora´rios advocati´cios, com fundamento no art. 85, § 2o do CPC, em 10% do valor atualizado da causa. “Na~o se admite o arbitramento de honora´rios por equidade, porque o proveito econômico obtido pelo vencedor na~o e´ inestima´vel ou irriso´rio e o valor da causa na~o e´ muito baixo”, disse o ministro na decisão referente ao primeiro caso.

Confira reportagens com a atuação da OAB em defesa dos honorários:
OAB requer ingresso em causa do STJ que fixou honorários por equidade
OAB requer ingresso em recurso especial no STJ para reverter diminuição de honorários
Lei 14.365/22 assegura honorários de acordo com o previsto no CPC
Atuação institucional da OAB tem garantido honorários dignos à advocacia


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