TRF-2 nega apelação de estatal em ação do CFOAB sobre contratação de escritórios estrangeiros
A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou, por unanimidade, provimento à apelação ajuizada pela Petrobras referente à ação civil pública acerca da contratação de escritórios de advocacia estrangeiros pela companhia. Além da manutenção da sentença, a Turma acompanhou o voto do desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, que também majorou em 1% os honorários advocatícios.
Desse modo, o TRF-2 reforça a exigência do cumprimento do disposto na Lei 8.906/94 (inciso 2º do artigo 1º e no artigo 3º), o Estatuto da Advocacia, e no Provimento 91/2000 do Conselho Federal da OAB, com imediata inscrição dos escritórios estrangeiros ou sua regularização perante à Ordem. A medida, já pacificada em decisão anterior da Justiça Federal, atinge contratos com ou sem licitação, já efetivados ou a serem efetivados.
Na determinação mais recente, contudo, o TRF-2 ponderou que “eventuais irregularidades nas contratações de escritórios de advocacia estrangeiros podem caracterizar, em tese, má gestão de recursos públicos, considerando-se as vultosas quantias contratadas e que sendo a Petrobras entidade da administração indireta, deve obediência, no que cabível, ao regime jurídico de direito público, ainda que moldada sob a forma de sociedade de economia mista”.
Ao avaliar os contratos, a Coordenadoria Nacional de Fiscalização de Atividade Profissional do CFOAB verificou diversas irregularidades e constatou que, dos 24 escritórios listados, apenas 2 possuíam inscrição como consultores estrangeiros junto à OAB-RJ e 4 possuíam inscrição como consultores estrangeiros junto à OAB-SP. Não foram localizadas a inscrição dos demais escritórios.
Leia a sentença na íntegra aqui.
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