TRT4 autoriza retomada de perícias presenciais e aprimora atendimento à advocacia
Portaria Conjunta nº 2.715
O ato anuncia que, sendo inviável a realização de perícias, entrevistas e avaliações por meios telepresenciais, esses atos poderão ser feitos presencialmente, fora dos prédios da Justiça do Trabalho, desde que haja ajuste prévio entre o perito, as partes e o Juízo. Tais atividades poderão ocorrer apenas em regiões identificadas, no máximo, como de risco médio (bandeira laranja), e seguindo o modelo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul.
As normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas, bem como as cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes, devem permanecer sendo respeitadas.
Portaria Conjunta nº 2.717
O ato constatou a necessidade de aprimorar o atendimento ao público externo no horário de expediente forense durante a vigência dos regimes de plantão extraordinário.
Dessa forma, ficou determinado que o atendimento aos jurisdicionados, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público do Trabalho deverá ser realizado por meio de correspondência eletrônica e telefone individualizado de cada unidade judiciária, conforme endereços eletrônicos e números de contato disponibilizados na página principal do sítio eletrônico do TRT4, observado o horário de atendimento das 10h às 18h, sem prejuízo do regime de plantão ordinário.
Fonte: OAB/RS. <https://bit.ly/2CcxPuM>