TST, o tribunal da justiça social no Brasil

Também chamado de “casa da justiça social”, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é um dos quatro tribunais superiores brasileiros ao lado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TST) e do Superior Tribunal Militar (STM). Como cada nome sugere, julgam matérias de competência e temas específicos, situando-se como a terceira instância recursal do País – acima dos chamados tribunais de apelação, da segunda instância.  

Com sede na capital federal e jurisdição em todo o território nacional, o TST tem como função precípua uniformizar a jurisprudência trabalhista brasileira. Trata-se, portanto, do órgão maior da Justiça do Trabalho no Brasil, conforme previsto nos termos do artigo 111, inciso I, da Constituição Federal. 

A Carta Magna também estabelece o funcionamento de dois órgãos na estrutura do TST: a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), que, dentre outras funções, regulamenta os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que exerce a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, com decisões efeito vinculante.  

No TST estão em atividade 27 ministros e 3 desembargadores convocados, segundo o Relatório Geral da Justiça do Trabalho de 2020 – o último publicado. O tribunal tem abaixo de si na estrutura jurisdicional brasileira 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e 1.587 Varas do Trabalho. Em toda a Justiça Trabalhista, são 3.955 cargos de magistrado e 43.144 de servidor. https://bit.ly/3aEfDeB 

O presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB, Paulo Maia, aponta a centralidade do tribunal para questões que vão além do trabalho em si, como o desenvolvimento da economia. “O Tribunal Superior do Trabalho, como órgão de cúpula do Judiciário Trabalhista, tem uma importância capital na uniformização do direito do trabalho em nosso país e na pacificação dos conflitos inerentes ao maior negócio jurídico do Brasil: o contrato de trabalho, sendo fundamental para o desenvolvimento socioeconômico e um dos vetores indispensáveis da justiça social”, aponta.

História

Para entender as funções e o próprio funcionamento do TST, é necessário compreender um pouco da história da Justiça do Trabalho no Brasil. Sua origem remete à criação do Conselho Nacional do Trabalho, em 1923, acolhendo demandas e anseios de uma classe trabalhadora que se consolidava. Nas duas décadas seguintes, o direito do trabalho foi consideravelmente ampliado, organizado e regulamentado. Em 1941, nascia a Justiça do Trabalho, que precedeu o surgimento – em 1943 – da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943.

Resumidamente, as instâncias funcionavam da seguinte forma: a 1ª, formada pelas Juntas de Conciliação e Julgamento, julgavam dissídios individuais; a 2ª, formada pelos Conselhos Regionais do Trabalho, julgavam dissídios coletivos; e a 3ª, o Conselho Nacional do Trabalho, era a instância máxima de recurso em questões trabalhistas. Em 1946, os conselhos regionais viraram Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o nacional transformou-se no TST. As juntas permaneceram com a mesma denominação.

Ainda em 1946, foi promulgada a Constituição, responsável, entre outras coisas, por integrar a Justiça do Trabalho ao Poder Judiciário. Nas constituições de 1967 e 1988 tal estrutura foi mantida, sendo que esta última – a vigente – foi alvo da Emenda Constitucional 24, que determinou que as Juntas do Trabalho passariam a ser Varas do Trabalho.         

Na história, destaca-se também a Emenda Constitucional 45, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho para abranger também os conflitos oriundos das relações de trabalho, e não somente de emprego. A EC 45 também aumentou a composição do TST, que passou a ter 27 ministros frente aos 17 originais. Mais recentemente, a Emenda Constitucional 92, em 2016, explicitou o TST como órgão do Poder Judiciário e alterou os requisitos para o provimento dos cargos de ministro. 

Reforma trabalhista

Na esteira histórica do TST, a mudança mais recente e significativa no âmbito dos processos que chegam ao tribunal foi a sanção da Lei 13.467/2017, que modificou significativamente aspectos centrais da CLT.  A legislação alterou pontos como jornada de trabalho, descanso semanal remunerado, férias, contribuição sindical dos empregados, banco de horas, negociações em convenções e acordos coletivos, demissão, trabalho intermitente e home office – prática muito difundida no Brasil a partir das medidas de distanciamento físico impostas pela pandemia da covid-19.


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