Ulisses Rabaneda é nomeado Procurador-Geral da OAB
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, nomeou, na segunda-feira (28/3), o conselheiro federal pelo Mato Grosso, Ulisses Rabaneda, para a Procuradoria-Geral da entidade. A carteira de procurador-geral foi entregue na presença do vice-presidente da Ordem, Rafael Horn. É a primeira vez que o órgão é instalado.
“Contamos com a experiência e a dedicação do nosso competente conselheiro federal Ulisses Rabaneda para que juntos possamos dar cada vez mais dinamismo aos serviços da Ordem. Estamos no início de uma jornada em que faremos de tudo para atender todas as demandas com responsabilidade e empenho. Essa é mais uma ação que a diretoria toma visando beneficiar todos advogados e advogadas”, afirmou Simonetti.
“A Procuradoria-Geral da OAB é um órgão de suma importância para a advocacia e para o Conselho Federal. Então, receber esse convite do presidente Beto Simonetti para assumir a direção desse importante órgão foi motivo de muita alegria, mas também é um sentimento de profunda responsabilidade”, disse Rabaneda.
A Procuradoria-Geral é responsável, ao lado das demais procuradorias especializadas do Conselho Federal, por temas como prerrogativas e honorários e pela defesa da OAB em juízo. “Será um trabalho conjunto e coordenado pelo presidente Beto Simonetti para que essa gestão consiga entregar à advocacia e à sociedade bons frutos de defesa desses valores importantes para toda a classe e também relacionados à defesa da Constituição, do Estado de Direito. É um desafio grandioso. Esperamos chegar ao final do mandato com bons resultados a serem apresentados à nossa entidade”, disse Rabaneda.
Missão
Por meio de resolução no dia 16 deste mês, foi regulamentada a Procuradoria-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, criada pela Portaria n° 21/2019, como um órgão de assessoramento da Presidência Nacional e de defesa dos interesses institucionais da OAB. O cargo de procurador-Geral é de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do Conselho Federal, e é exercido por advogado com mais de 10 anos de exercício profissional, notável saber jurídico, e que, preferencialmente, seja Conselheiro Federal ou Membro Honorário Vitalício do Conselho Federal da OAB.
Ao ocupante do cargo, cabe orientar, assessorar e auxiliar a Presidência e a Diretoria do Conselho Federal nos assuntos de interesse institucional que demandem intervenção judicial e/ou administrativa; promover ações, acompanhar, intervir, sustentar, recorrer, participar de audiências com autoridades e/ou representar perante qualquer órgão ou Tribunal, judicial ou administrativo, no interesse da entidade; subscrever as petições iniciais e recursos dos processos judiciais ou administrativos que tenham o Conselho Federal da OAB como parte e/ou interveniente, atuar em conjunto com as demais procuradorias especializadas; atuar perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nas ações de interesse do Conselho Federal da OAB; dentre outras.
A atuação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) é de exclusividade do procurador Constitucional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, que poderá acionar o procurador-geral para auxiliar no trabalho. E a proposição de medidas perante os Tribunais Judiciais ou Administrativos pela Procuradoria-Geral da OAB, dependerá de autorização prévia do presidente nacional. Ficou previsto ainda que a Procuradoria-Geral será assessorada pela coordenação jurídica do Conselho Federal da OAB, sem prejuízo das demais atribuições. Ao procurador-geral também é garantido voz nas sessões do Conselho Federal da OAB.
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