Último painel de seminário debate o assédio judicial e outros ataques à liberdade de expressão
A OAB Nacional, por meio da Comissão Especial de Defesa da Liberdade de Expressão, promoveu na tarde desta quarta-feira (31/8) o Seminário “Defesa da Liberdade de Expressão no Estado de Direito”. O evento foi realizado de forma presencial na sede do Conselho Federal, em Brasília. O terceiro painel do seminário teve como tema o Assédio Judicial e outros instrumentos de ataque à Liberdade de Expressão. Participaram desse diálogo o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto e os membros da comissão Taís Gasparian e Alexandre Fidalgo. O painel foi mediado pela integrante de comissão, Camila Torres.
Britto destacou em sua fala a ligação inseparável de elementos constitucionais, como a liberdade de expressão, com a democracia. Segundo ele, o Brasil tem uma identidade jurídica, “é eminentemente democrático”.
“A liberdade de expressão é absoluta, porém, nos marcos da democracia. Se a liberdade de expressão for usada, assim como a imunidade parlamentar, por exemplo, para cortar os pulsos da democracia, a democracia vai morrer por assassinato e a liberdade de expressão morrerá por suicídio. A própria condição material, objetiva, jurídica e lógica também dessas liberdades é a democracia. A democracia não pode ter vocação para o suicídio”, afirmou o ex-ministro do STF. “É preciso atentar para os ataques que se fazem à democracia com o nome de liberdade de expressão. Isso é falso nome para liberdade de expressão. As fake news não são liberdade de expressão”, acrescentou ele.
Juizado processual cível
Taís lembrou a relatoria de Britto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que questionou a constitucionalidade da Lei de Imprensa. Ela falou sobre o uso dos juizados processuais cíveis como instrumento de ação daqueles que pretendem o assédio judicial. De acordo com ela, os juizados facilitam esse tipo de assédio e não são adequados para uma ação de danos morais, normalmente a que visa jornalistas. Taís apontou que neles não há necessidade de representação da advocacia para determinados valores da causa, não há custas a recolher e existe a necessidade de audiência presencial, elementos que facilitam quem pretende ações orquestradas.
“O que acontece de mais pernicioso, diria, nesse tipo de tentativa de inibição e tolhimento da imprensa é que, as pessoas interessadas em causar esse constrangimento, essa ameaça aos jornalistas, usam esse procedimento do juizado processual cível”, afirmou ela. “Nesse caso de assédio judicial, o que se vê é que não existe no Brasil qualquer forma que iniba esse tipo de ação, de ataque contra jornalistas. O que temos até aqui para responder ao assédio judicial é uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça, mas que só vale a partir do momento em que todos os processos foram propostos e a depender da boa vontade dos magistrados”, ponderou Taís.
Colega de Taís na comissão, Fidalgo abordou a forma como o modelo de negócios impactado pelas redes sociais prejudicou a atividade jornalística quando o assunto é assédio judicial. O advogado chamou a atenção para a dificuldade de se caracterizar o assédio judicial, mas disse que alguns indícios podem sugerir a prática, tais como ações dispersas contra um mesmo jornalista ou veículo de imprensa e ações orquestradas a partir de discursos.
“O que o assédio judicial pretende é, através de algo aparentemente legítimo, buscar uma finalidade diferente do que aquele que a lei propôs ou garantiu como direito fundamental. Sob a ideia do exercício de um direito legítimo e fundamental, que o direito de acesso à Justiça, pode existir um abuso de direito. Pode existir sempre que os instrumentos de sejam utilizados com finalidade diversa da lei”, afirmou ele. “Abuso de direito é ato de má fé. O assédio judicial constitui um abuso de direito e, portanto, um ato ilícito”, declarou.
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