XXVII Exame de Ordem: Publicado edital de reaproveitamento de pontos da 1ª fase
Brasília – A OAB Nacional disponibilizou nesta quarta-feira (17) o edital
complementar do XXVII Exame de Ordem Unificado, contendo as disposições para
reaproveitamento de pontos da primeira fase do XXVI Exame de Ordem. Podem
realizar inscrições os candidatos que foram aprovados somente na prova
objetiva, mas não na prova prático-profissional do último exame.
Clique aqui para ler o edital complementar do XXVII Exame de Ordem
O período para inscrever-se vai das 14h do dia 20/11/18 até às 17h do dia
27/11/18, sendo que o último dia para pagamento da taxa de inscrição será no
dia 19/12/18. O examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação da
primeira fase do XXVI Exame deverá fazer a solicitação, exclusivamente via
Internet, no portal do Exame de Ordem da Fundação Getulio Vargas (FGV).
A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos
quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei
8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda
que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente
credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso
de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
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