Artigo: Quinto constitucional equilibra e qualifica o Judiciário
Normal
0
21
false
false
false
PT-BR
X-NONE
X-NONE
/* Style Definitions */
table.MsoNormalTable
{mso-style-name:”Tabela normal”;
mso-tstyle-rowband-size:0;
mso-tstyle-colband-size:0;
mso-style-noshow:yes;
mso-style-priority:99;
mso-style-parent:””;
mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt;
mso-para-margin-top:0cm;
mso-para-margin-right:0cm;
mso-para-margin-bottom:8.0pt;
mso-para-margin-left:0cm;
line-height:107%;
mso-pagination:widow-orphan;
font-size:11.0pt;
font-family:”Calibri”,sans-serif;
mso-ascii-font-family:Calibri;
mso-ascii-theme-font:minor-latin;
mso-hansi-font-family:Calibri;
mso-hansi-theme-font:minor-latin;
mso-bidi-font-family:”Times New Roman”;
mso-bidi-theme-font:minor-bidi;
mso-fareast-language:EN-US;}
Brasília – O portal Conjur publicou nesta quinta-feira (19) o artigo “Quinto constitucional equilibra e qualifica o Judiciário”, de autoria
do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. Confira:
Quinto constitucional equilibra e qualifica o Judiciário
Por Claudio Lamachia
Em tempos de grandes questionamentos e críticas ao quinto
constitucional, é importante reafirmar a sua importância não apenas para o
sistema de Justiça, mas para toda a sociedade.
Mais do que mera opinião, é fato que o quinto constitucional
tem garantido à segunda instância e aos tribunais superiores o conhecimento de
destacados representantes da advocacia, de forma a proporcionar, juntamente com
a magistratura de carreira, um equilíbrio necessário para que experiências
distintas estabeleçam meios harmoniosos para evitar a perpetuação de erros no
sistema judicial.
Por tais razões, no momento em que há franca campanha de
setores do Judiciário contra o arejamento estabelecido pelo quinto
constitucional, é que se demonstra com absoluta clareza o quanto ele é fundamental.
É justamente o equilíbrio de experiências diversas que
proporciona aumento na eficácia e na adoção de boas práticas ao Judiciário. A
experiência de quem já esteve do outro lado do balcão, vivendo o cotidiano da
advocacia e conhecendo as angústias dos jurisdicionados como poucos no sistema
de justiça, qualifica a composição dos tribunais.
Quem se utiliza da generalização, baseando-se em exceções
para a defesa de seus interesses e pontos de vista, pratica, no mínimo, um ato
de desonestidade intelectual, o que nos permite questionar a sua capacidade de
praticar seu mister de forma imparcial.
Somos daqueles que entendem que magistrados de carreira ou
do quinto devem sempre se pautar pela lei. Toda e qualquer politização do
sistema de Justiça é preocupante, pois fere justamente a imprescindível
segurança jurídica, requisito indispensável do Estado Democrático de Direito.
Recentemente uma associação de magistrados chegou ao cúmulo
de afirmar que o quinto constitucional, este importante instrumento para a
oxigenação dos tribunais, seria responsável pela morosidade do Judiciário. O
entendimento da OAB e da advocacia não é esse. Muito pelo contrário. Aos que se
utilizaram desse argumento para atacar a atuação dos membros do quinto, como a
referida associação de magistrados, por exemplo, uma pergunta: será que as
férias de 60 dias não são um fator determinante para a produtividade ser aquém
do que a sociedade necessita?
Além disso, não seriam também os penduricalhos, como
auxílios diversos, que inflam os subsídios muitas vezes acima do teto
constitucional, um contraditório e mau exemplo para a sociedade?
Não há dúvidas sobre a necessidade de boa remuneração aos
integrantes do Judiciário, mas é sempre bom lembrar, especialmente em tempos de
tantas dificuldades econômicas enfrentadas pela sociedade, que bons exemplos e
boas práticas são fundamentais para uma classe com tamanha responsabilidade e
visibilidade. Para pregar austeridade e celeridade, é preciso praticá-las sem
rodeios ou subterfúgios.
O quinto constitucional existe para ampliar o debate de
ideias, para que se pratique efetivamente o exercício da análise dos fatos em
julgamento e para que o maior número possível de decisões acertadas seja
alcançado nos tribunais.
Das inúmeras mudanças que podem ser feitas no sistema
judicial brasileiro, um bom começo seria alterar a Lei Orgânica da Magistratura
para estabelecer, por exemplo, punições efetivas e condizentes com os anseios
de justiça da sociedade.
Não se trata de defender qualquer tipo de justiçamento ou de
vedar o direito ao contraditório e à ampla defesa de magistrados acusados de
atos infracionais. Mas seria salutar, por exemplo, acabar com a aposentadoria
compulsória remunerada como uma punição aos que não honram a investidura da
função que exercem, pois mais se assemelha a um prêmio ao magistrado que deve
ser punido.
Para que isso aconteça é fundamental ir além do ponto em que
estamos. É absolutamente necessário que seja realizada uma alteração na
Constituição Federal, para que a advocacia passe a integrar, a partir do quinto
constitucional, todos os tribunais superiores. Essa é e seguirá sendo uma
bandeira da OAB.
Source: New feed