Artigo: Quinto constitucional equilibra e qualifica o Judiciário

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Brasília – O portal Conjur publicou nesta quinta-feira (19) o artigo “Quinto constitucional equilibra e qualifica o Judiciário”, de autoria
do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. Confira:

Quinto constitucional equilibra e qualifica o Judiciário

Por Claudio Lamachia

Em tempos de grandes questionamentos e críticas ao quinto
constitucional, é importante reafirmar a sua importância não apenas para o
sistema de Justiça, mas para toda a sociedade.

Mais do que mera opinião, é fato que o quinto constitucional
tem garantido à segunda instância e aos tribunais superiores o conhecimento de
destacados representantes da advocacia, de forma a proporcionar, juntamente com
a magistratura de carreira, um equilíbrio necessário para que experiências
distintas estabeleçam meios harmoniosos para evitar a perpetuação de erros no
sistema judicial.

Por tais razões, no momento em que há franca campanha de
setores do Judiciário contra o arejamento estabelecido pelo quinto
constitucional, é que se demonstra com absoluta clareza o quanto ele é fundamental.

É justamente o equilíbrio de experiências diversas que
proporciona aumento na eficácia e na adoção de boas práticas ao Judiciário. A
experiência de quem já esteve do outro lado do balcão, vivendo o cotidiano da
advocacia e conhecendo as angústias dos jurisdicionados como poucos no sistema
de justiça, qualifica a composição dos tribunais.

Quem se utiliza da generalização, baseando-se em exceções
para a defesa de seus interesses e pontos de vista, pratica, no mínimo, um ato
de desonestidade intelectual, o que nos permite questionar a sua capacidade de
praticar seu mister de forma imparcial.

Somos daqueles que entendem que magistrados de carreira ou
do quinto devem sempre se pautar pela lei. Toda e qualquer politização do
sistema de Justiça é preocupante, pois fere justamente a imprescindível
segurança jurídica, requisito indispensável do Estado Democrático de Direito.

Recentemente uma associação de magistrados chegou ao cúmulo
de afirmar que o quinto constitucional, este importante instrumento para a
oxigenação dos tribunais, seria responsável pela morosidade do Judiciário. O
entendimento da OAB e da advocacia não é esse. Muito pelo contrário. Aos que se
utilizaram desse argumento para atacar a atuação dos membros do quinto, como a
referida associação de magistrados, por exemplo, uma pergunta: será que as
férias de 60 dias não são um fator determinante para a produtividade ser aquém
do que a sociedade necessita?

Além disso, não seriam também os penduricalhos, como
auxílios diversos, que inflam os subsídios muitas vezes acima do teto
constitucional, um contraditório e mau exemplo para a sociedade?

Não há dúvidas sobre a necessidade de boa remuneração aos
integrantes do Judiciário, mas é sempre bom lembrar, especialmente em tempos de
tantas dificuldades econômicas enfrentadas pela sociedade, que bons exemplos e
boas práticas são fundamentais para uma classe com tamanha responsabilidade e
visibilidade. Para pregar austeridade e celeridade, é preciso praticá-las sem
rodeios ou subterfúgios.

O quinto constitucional existe para ampliar o debate de
ideias, para que se pratique efetivamente o exercício da análise dos fatos em
julgamento e para que o maior número possível de decisões acertadas seja
alcançado nos tribunais.

Das inúmeras mudanças que podem ser feitas no sistema
judicial brasileiro, um bom começo seria alterar a Lei Orgânica da Magistratura
para estabelecer, por exemplo, punições efetivas e condizentes com os anseios
de justiça da sociedade.

Não se trata de defender qualquer tipo de justiçamento ou de
vedar o direito ao contraditório e à ampla defesa de magistrados acusados de
atos infracionais. Mas seria salutar, por exemplo, acabar com a aposentadoria
compulsória remunerada como uma punição aos que não honram a investidura da
função que exercem, pois mais se assemelha a um prêmio ao magistrado que deve
ser punido.

Para que isso aconteça é fundamental ir além do ponto em que
estamos. É absolutamente necessário que seja realizada uma alteração na
Constituição Federal, para que a advocacia passe a integrar, a partir do quinto
constitucional, todos os tribunais superiores. Essa é e seguirá sendo uma
bandeira da OAB.


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