OAB Paraná concede desagravo em favor de advogado preso ilegalmente
A Diretoria da OAB Paraná concedeu desagravo em favor do advogado
 Josafar Augusto Da Silva Guimarães. O profissional foi preso ilegalmente
 no último dia 14 de março em Londrina durante uma ação que investigava
 organizações criminosas. Após ação da OAB em defesa das prerrogativas e
 comprovados o equívoco e a desconsideração à sua atuação profissional,
 ele foi liberado pela Justiça.
Guimarães não tem antecedentes
 criminais, possui residência fixa e é conhecido no norte do Paraná por
 sua atuação profissional, motivos que já afastariam a necessidade da
 medida. Além disso, a prisão foi realizada sem a indispensável presença
 de um representante da OAB. “A seccional concedeu assistência ainda na
 sexta-feira (15) passada, atuando em coordenação com a OAB Londrina”,
 explica o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.
Entenda o caso
Uma
 sucessão de erros resultou na prisão de Josafar: 1) o delegado não
 mencionou ao juiz, que se tratava de advogado, embora tivesse ciência
 disso; 2) a prisão foi decretada apenas com base em um depósito na conta
 do advogado, de pequeno valor; 3) a prisão foi feita sem o conhecimento
 da OAB, que não foi convocada, mesmo se tratando de exercício
 profissional.  4) o delegado, mesmo no momento da prisão, novamente
 tendo ciência que era um advogado e que o valor era decorrente de
 honorários, se recusou a declinar da prisão temporária.
Atuação da OAB
Após
 o atendimento imediato ainda na sexta-feira, na segunda-feira (18), o
 Conselheiro Federal da seccional Juliano Breda denunciou o fato no
 Conselho Federal da OAB, durante a sessão do pleno. Na terça-feira (19),
 ainda em Brasília, o presidente Cássio Telles determinou a instauração
 de desagravo de ofício. Na manhã desta quarta-feira (20), diretoria da
 seccional deliberou por unanimidade pela concessão. A sessão pública de
 desagravo será realizada no dia 9 de abril, às 18h, na sede da subseção
 de Londrina.
“Será, além do desagravo, uma manifestação forte da
 advocacia, contra as tentativas de criminalização da profissão e a
 investigação da origem dos honorários e de reafirmação da
 indispensabilidade da presença da OAB, nas prisões de colegas no
 exercício profissional. Espero ver um grande número de advogados e
 advogadas no ato”, diz o presidente da OAB Paraná. “Registro as atuações
 firmes e prontas do secretário-geral, Rodrigo Rios, e do diretor de
 prerrogativas, Alexandre Salomão, em conjunto com a subseção de
 Londrina, na pessoa da presidente Vânia Regina Silveira Queiroz, que
 proporcionam a imediata liberação do nosso colega. Paralelamente, também
 representamos o delegado na corregedoria. Estamos avaliando a adoção de
 outras medidas”, conclui Telles.
Repúdio
Alexandre
 Salomão, ressalta que a violação de prerrogativas profissionais foi
 tamanha que o desagravo foi deferido ex officio, em reunião da diretoria
 da seccional. “Assim que a diretoria foi acionada, prontamente prestou a
 assistência”, relata Salomão. Ele explicou que delegado induziu o juízo
 ao erro e, em momento algum, informou que tratava de um advogado.
 Guimarães chegou a pernoitar na prisão e foi solto no dia 15 de março.
 “No momento em que foi informado sobre o erro, o juiz prontamente
 revogou a prisão”, conta o diretor de prerrogativas.
“Em nenhum
 momento o autor da representação informou que o então representado era
 Advogado. Deixou, também, de esclarecer que os valores por ele recebidos
 em conta eram honorários e, nesta condição, decorriam do lícito
 exercício da sua função constitucional e de suas prerrogativas
 profissionais como advogado”, diz a nota de desagravo público assinada
 por Rodrigo Sánchez Rios, que também é presidente da Câmara de Direitos e
 Prerrogativas da OAB Paraná.
“É em razão destes fatos que a
 SECCIONAL PARANAENSE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL  MANIFESTA a
 solidariedade da classe ao Advogado ofendido no exercício profissional;
 REPELE qualquer tentativa de autoridade que implique em óbice ao livre
 exercício da advocacia ou em tratamento incompatível à dignidade da
 profissão; REPUDIA, com toda veemência, os atos que denotam menosprezo à
 atividade de defesa exercida pelos advogados e de desprezo aos mais
 basilares fundamentos do Estado Democrático de Direito, máxime no que
 diz respeito ao direito fundamental à liberdade e ao direito de defesa
 do cidadão; e ALERTA que a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL não se curvará
 diante das ofensas às prerrogativas do Advogado, porque elas pertencem
 ao cidadão, que fala por meio da palavra de seu Advogado”, conclui a
 nota.
Confira a íntegra: Nota de Desagravo Público
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