OAB Paraná concede desagravo em favor de advogado preso ilegalmente

A Diretoria da OAB Paraná concedeu desagravo em favor do advogado
Josafar Augusto Da Silva Guimarães. O profissional foi preso ilegalmente
no último dia 14 de março em Londrina durante uma ação que investigava
organizações criminosas. Após ação da OAB em defesa das prerrogativas e
comprovados o equívoco e a desconsideração à sua atuação profissional,
ele foi liberado pela Justiça.

Guimarães não tem antecedentes
criminais, possui residência fixa e é conhecido no norte do Paraná por
sua atuação profissional, motivos que já afastariam a necessidade da
medida. Além disso, a prisão foi realizada sem a indispensável presença
de um representante da OAB. “A seccional concedeu assistência ainda na
sexta-feira (15) passada, atuando em coordenação com a OAB Londrina”,
explica o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.

Entenda o caso

Uma
sucessão de erros resultou na prisão de Josafar: 1) o delegado não
mencionou ao juiz, que se tratava de advogado, embora tivesse ciência
disso; 2) a prisão foi decretada apenas com base em um depósito na conta
do advogado, de pequeno valor; 3) a prisão foi feita sem o conhecimento
da OAB, que não foi convocada, mesmo se tratando de exercício
profissional.  4) o delegado, mesmo no momento da prisão, novamente
tendo ciência que era um advogado e que o valor era decorrente de
honorários, se recusou a declinar da prisão temporária.

Atuação da OAB

Após
o atendimento imediato ainda na sexta-feira, na segunda-feira (18), o
Conselheiro Federal da seccional Juliano Breda denunciou o fato no
Conselho Federal da OAB, durante a sessão do pleno. Na terça-feira (19),
ainda em Brasília, o presidente Cássio Telles determinou a instauração
de desagravo de ofício. Na manhã desta quarta-feira (20), diretoria da
seccional deliberou por unanimidade pela concessão. A sessão pública de
desagravo será realizada no dia 9 de abril, às 18h, na sede da subseção
de Londrina.

“Será, além do desagravo, uma manifestação forte da
advocacia, contra as tentativas de criminalização da profissão e a
investigação da origem dos honorários e de reafirmação da
indispensabilidade da presença da OAB, nas prisões de colegas no
exercício profissional. Espero ver um grande número de advogados e
advogadas no ato”, diz o presidente da OAB Paraná. “Registro as atuações
firmes e prontas do secretário-geral, Rodrigo Rios, e do diretor de
prerrogativas, Alexandre Salomão, em conjunto com a subseção de
Londrina, na pessoa da presidente Vânia Regina Silveira Queiroz, que
proporcionam a imediata liberação do nosso colega. Paralelamente, também
representamos o delegado na corregedoria. Estamos avaliando a adoção de
outras medidas”, conclui Telles.

Repúdio

Alexandre
Salomão, ressalta que a violação de prerrogativas profissionais foi
tamanha que o desagravo foi deferido ex officio, em reunião da diretoria
da seccional. “Assim que a diretoria foi acionada, prontamente prestou a
assistência”, relata Salomão. Ele explicou que delegado induziu o juízo
ao erro e, em momento algum, informou que tratava de um advogado.
Guimarães chegou a pernoitar na prisão e foi solto no dia 15 de março.
“No momento em que foi informado sobre o erro, o juiz prontamente
revogou a prisão”, conta o diretor de prerrogativas.

“Em nenhum
momento o autor da representação informou que o então representado era
Advogado. Deixou, também, de esclarecer que os valores por ele recebidos
em conta eram honorários e, nesta condição, decorriam do lícito
exercício da sua função constitucional e de suas prerrogativas
profissionais como advogado”, diz a nota de desagravo público assinada
por Rodrigo Sánchez Rios, que também é presidente da Câmara de Direitos e
Prerrogativas da OAB Paraná.

“É em razão destes fatos que a
SECCIONAL PARANAENSE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL  MANIFESTA a
solidariedade da classe ao Advogado ofendido no exercício profissional;
REPELE qualquer tentativa de autoridade que implique em óbice ao livre
exercício da advocacia ou em tratamento incompatível à dignidade da
profissão; REPUDIA, com toda veemência, os atos que denotam menosprezo à
atividade de defesa exercida pelos advogados e de desprezo aos mais
basilares fundamentos do Estado Democrático de Direito, máxime no que
diz respeito ao direito fundamental à liberdade e ao direito de defesa
do cidadão; e ALERTA que a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL não se curvará
diante das ofensas às prerrogativas do Advogado, porque elas pertencem
ao cidadão, que fala por meio da palavra de seu Advogado”, conclui a
nota.

Confira a íntegra: Nota de Desagravo Público


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