Ações em que a OAB figura têm seus acórdãos publicados pelo STF

Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), em que a OAB figura, tiveram seus acórdãos publicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (31). Uma é a ADI 2998, ajuizada pela OAB Nacional, e a outra é a ADI 3446, na qual a Ordem foi aceita como amicus curiae.

Na primeira ação, o pleito da Ordem foi julgado parcialmente procedente. A OAB questionou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sob os argumentos de ofensa ao direito de propriedade, ao devido processo legal e à legalidade. O STF interpretou conforme o parágrafo único do artigo 161, do CTB, no sentido de afastar a possibilidade de sanção por parte do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como para declarar a nulidade da expressão “ou das resoluções do Contran” constante do caput do artigo 161, por contrariar o princípio da reserva legal ao autorizar a previsão de infração por resolução do órgão.

Para a Procuradoria Constitucional da OAB Nacional, a decisão representa importante vitória para a cidadania ao fazer valer o princípio da legalidade. “Uma vez que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, não é possível admitir que o Contran estabeleça administrativamente a definição de infrações e de penalidades. A atuação da OAB assegurou, portanto, o respeito à legalidade, enquanto preceito basilar do Estado de Direito e direito de toda a sociedade”, afirma a procuradoria.

Na outra ação, a ADI 3446, OAB figurou na condição de amicus curiae. Na inicial, o Partido Social Liberal (PSL) pedia que fosse dada interpretação conforme a Constituição a dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que permite a apreensão de crianças e adolescentes para averiguação, desde que determinada por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária. A ADI 3446 foi julgada improcedente de maneira unânime pelos ministros do STF, seguindo a linha da manifestação da OAB.


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