Advocacia na arbitragem e atuação das câmaras norteiam painéis da I Conferência de Arbitragem

Brasília e São Paulo – Os painéis 3 e 4 da I Conferência Nacional de Arbitragem, realizados na tarde desta sexta-feira (9), trataram – respectivamente – da Atuação do Advogado na Arbitragem e Aperfeiçoamento da Atuação das Câmaras Arbitrais no Brasil. O mediador do painel 3 foi Paulo Guilherme de Mendonça Lopes, presidente da Comissão Especial de Arbitragem da OAB-SP, enquanto Francisco Maia Neto, membro da Comissão Especial de Arbitragem do Conselho Federal da OAB, mediou o quarto painel.

Painel 3 – Atuação do Advogado na Arbitragem

A advogada e árbitra Adriana Braghetta fez algumas comparações entre o ambiente de arbitragem e do judiciário para ilustrar diferenças entre as duas abordagens e como isso afeta o trabalho do advogado. “Um arbitro que tem muitos casos tem 30 casos. Ele vai passar horas lendo nosso procedimento. Ele vai fazer investigação própria do direito material subjacente. Questões procedimentais são importantes na arbitragem? Não. Quando somos árbitros o foco é o mérito. Vejam como muda nosso endereçamento”, destacou ela.

“O árbitro, na imensa maioria dos casos, estará mais preocupado com o direito subjacente e em fazer a melhor prova possível do que, muitas vezes, o advogado novo entrante. O que percebo, nessa fase postulatória para o novo entrante, quando estamos nos dirigindo ao juiz não adianta termos uma profundidade numa petição, às vezes trazendo doutrina estrangeira, ele não vai olhar”.

Segundo ela, o trabalho nos escritórios será muito mais profundo na produção das peças porque o olhar do interlocutor será mais profundo. “Na preparação das peças e também a produção e coleta de provas dos clientes é muito mais profunda”, disse ela. “A fase oral também é muito diferente porque nosso interlocutor não só está preparado para aquele caso como pode, em alguns casos, ser muito mais habilitado para falar daquele tema do que os advogados. É muito comum também nas nossas audiências termos prazos para apresentar os casos com profundidade, e o que é muito comum, o debate”, salientou ela.

O segundo palestrante foi o advogado Renato Stephan Grion. “A arbitragem não é uma panaceia. É um método muito coerente, bastante adaptado a disputas internacionais, mas devemos saber que como todo instrumento tem vantagens e desvantagens. É muito flexível, adaptável, o que reforça o papel do advogado nessa fase de negociação contratual de orientar o cliente, inclusive, sobre custos processuais distintos em câmaras arbitrais diferentes”, disse.

Na visão de Grion, “um bom advogado de arbitragem deve estar preparado tecnicamente, pois a preparação é um fator mais preponderante do que a experiência, visto que trata-se de um meio relativamente novo de se dirimir conflitos no Brasil”.

 O advogado Napoleão Casado falou em sua palestra sobre áreas em que a arbitragem tem potencial de crescer e podem ser uma boa oportunidade de atuação para advogados. “Vislumbro um futuro muito promissor, por exemplo, na arbitragem com o poder público. É relativamente uma novidade aqui no Brasil, já superamos há um bom tempo a discussão sobre se o poder público pode estar ou não nesse âmbito. Temos visto leis estaduais e decretos municipais regulamentos este instituto. A AGU, no âmbito federal, já está se preparando para ter o desafio de ter procedimentos com esses entes estatais sendo resolvidos com arbitragem. Então é uma área que, se você quiser ingressar na arbitragem, recomendo uma dedicação e um estudo porque é promissor”, disse ele.

“Arbitragem trabalhista foi malsucedida, mas ano passado tivemos uma reforma trabalhista regulamentando e estabelecendo que funcionários que ganham mais de duas vezes o teto da previdência pública podem submeter litígios à arbitragem, o que representa 4% das pessoas contratas por CLT. O advogado trabalhista deve se preparar para esse tipo de disputa”, afirmou ele, que destacou ainda arbitragem nas áreas desportiva, marítima, virtual, de investimento e tributária como terrenos com bom potencial num futuro próximo.

Painel 4 – Aperfeiçoamento da Atuação das Câmaras Arbitrais no Brasil

No último painel do evento, os participantes da mesa optaram por não ministrarem palestras do modo convencional, mas sim promoveram uma roda de debates acerca do tema proposto, apresentando diversos pontos de vista por provocação do mediador Francisco Maia Neto, membro da Comissão Especial de Arbitragem do Conselho Federal da OAB.

Rodrigo Garcia da Fonseca, vice-presidente da CBMA, falou sobre demandas específicas de certos setores da economia em relação a arbitragem. “Temos várias vice-presidências setoriais. Navegação, óleo e gás e construção e vários advogados atuam nesses setores e sempre procuramos ouvir demandas especificas desses setores”, disse ele. “Mapeamos demandas comuns da economia brasileira. Por exemplo, arbitragem mais baratas e mais curtas. Então fez-se um regulamento de arbitragem expedita para casos de menor valor estimulando o uso de árbitro único em vez de tribunal de três árbitros para reduzir os custos”

Segundo ele, com a reforma trabalhista existe a uma expectativa de um desenvolvimento de um mercado de arbitragem trabalhista. “Então criamos no CBMA um protocolo de arbitragem trabalhista que tem um regulamento diferenciado em razão de algumas especificidades”, explicou. “Arbitragem esportiva é um ramo muito especializado. Existe um tribunal de arbitragem na Suíça e muitas questões domésticas acabavam indo parar a Suíça e fomos procurados pela CBF e por advogados do setor que queria uma câmara de arbitragem para fazer isso no Brasil. Então foi criado um regulamento de arbitragem esportiva e hoje já temos os primeiros casos”, disse ele.

O presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, Carlos Forbes, afirmou que um dos diferencias de um centro de arbitragem é o case manager, o secretário executivo. “Aquele que administra o procedimento, que trabalha apara quatro pessoas: para os árbitros, para os advogados, para partes, mas o principal cliente é o procedimento arbitral. Ou seja, fazer com que o procedimento vá ao seu final da melhor maneira possível, com o menor custo e no tempo mais reduzido”, disse ele. 

“Nesse sentido, a nossa experiência é que esse case manager precisa saber qual o assunto que está sendo tratado. Então resolvemos fazer um quê de especialização. Temos hoje oito case managers e cada um deles tem uma aptidão maior para um determinado assunto. Dentro dessas diversas regras, ao invés de especializar, a gente treinou esses secretários executivos para efetivamente conhecer cada área. Dessa forma, é mais producente ao próprio procedimento arbitral para que ele chegue ao final da melhor maneira possível”, defendeu ele.

Luís Alberto Salton Peretti, secretário-geral da Câmara CIESP-FIESP de Arbitragem, comentou sobre a hipótese de setorização das câmaras. “Acreditamos que as partes ficam bem atendidas se escolherem câmaras de arbitragens idôneas e com bom histórico de resolução. Eu pensaria [a setorização] com bastante cautela, há momentos nos quais se justifica, mas em geral o aspecto principal é conduzir os procedimentos de forma hígida”, apontou.

A Conselheira Adjunta da Câmara de Comércio Internacional (CCI), Patrícia Ferraz, ponderou sobre a necessidade de regulamento específico na arbitragem. Baseado nos casos arbitrados pela CCI, ela chamou a atenção para os melhores resultados verificados sob a ótica dos regulamentos mais amplos. “A conclusão sempre foi a mesma, que o ideal era sempre deixar mais aberto e o tribunal, no momento específico, da assinatura da ata de missão ou do termo de arbitragem ou as próprias partes na hora da convenção, se for o caso, conseguirem especificar alguma coisa pontual. Isso tem funcionado muito bem, não temos visto nenhum problema”, declarou ela. 

Ela ilustrou com um caso trabalhista. “A CCI administra diversos casos e para trazer uma curiosidade com essa questão trabalhista, tivemos notícia recentemente que houve uma cláusula CCI num contrato de trabalho de um auto executivo. A CCI criou o procedimento expedito com regulamento normal, convenção de arbitragem normal e regulamento geral numa relação de trabalho. Então me questiono se até nesses casos seria necessário ter uma regulação específica”, disse ela. 

Augusto Tolentino, presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial Brasil, foi na mesma linha. Ele traçou um panorama um pouco mais aprofundado no tema e disse não ver razões para que a cultura das câmaras setoriais seja plenamente difundida no Brasil.


Source: New feed

Site em Manutenção

 

Informamos que o site da OAB Subseção Santa Maria está em processo de atualização.

X