Atuação das agências reguladoras em defesa do consumidor norteia painel na Conferência

São Paulo (SP) – O segundo painel da I Conferência Nacional de Direito do Consumidor, realizado nesta quinta-feira (4), levou a debate o papel das agências reguladoras no aspecto da defesa dos consumidores.

A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB, Eduarda Mourão, presidiu a mesa. Marcelo de Andrade Tapai, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB São Paulo, foi o relator dos trabalhos.

Paulo Miguel, diretor executivo da Fundação Procon-SP, foi o primeiro palestrante.  Ele lembrou a briga comprada pela entidade junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – com apoio de outras instituições, como a OAB – no caso recente do aumento de 40% dos dispêndios com planos de saúde pelo cidadão. “Da mesma forma questionamos a Anac, agência que regula empresas do setor aéreo. No caso de uma empresa específica, eu fiz questão de comparar as aeronaves com ônibus clandestinos, dado o estado de deterioração dos aviões. Há um flagrante duelo entre os interesses econômicos e a defesa do consumidor. As agências foram feitas para harmonizar as relações, mas hoje somente representam as empresas do respectivo ramo”, apontou.  

A presidente do Conselho Diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Marilena Lazzarini, trouxe em sua palestra informações sobre a atua da entidade que ela preside na regulação e acompanhamento das agências reguladoras. Segundo ela, as agências reguladoras têm negligenciado o aspecto social em seu papel regulatório.

“A questão da regulação está relacionada a atender o interesse público criando condições para que se produzam resultados também socialmente importantes. Infelizmente, no Brasil os órgãos reguladores têm um viés, até na constituição deles, mais focado no aspecto do resultado econômico da regulação. Elas estão mais preocupadas na rentabilidade dos investimentos. É muito clara a lacuna em relação ao atendimento do interesse público. A regulação social, que vai efetivar outros valores, como equidade e justiça, ainda fica muito distante, mesmo a proteção ao consumidor sendo prevista pela Constituição. A pergunta se uma agência reguladora poderia afastar a proteção ao consumidor de seus atos regulatórios fica para ser respondia”, disse ela.

Depois falou Ricardo Morishita Wada, professor de Direito do Consumidor. Ele definiu a década de 1990 e o início dos anos 2000 como um momento ‘nevrálgico’ em função da criação das 10 agências reguladoras do ordenamento jurídico brasileiro. “É fundamental promover investimento na formação, especialização e aprofundamento do corpo técnico dos órgãos reguladores. Soma-se a isso a existência de um arcabouço institucional que pode proporcionar discussões técnicas em profundidade. Para tanto, é necessário superar desafios como o respeito ao regime constitucional e legal da proteção consumerista, a transparência do processo regulatório para gerar confiança e a participação e controle democrático da sociedade”, disse.


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