Atual gestão conquistou, no Legislativo, férias para a advocacia na Justiça do Trabalho

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A conquista das férias para a advocacia foi uma vitória muito
emblemática e significativa. Demandou um enorme esforço da OAB, ativa no acompanhamento
da proposta, atuando de perto em cada passo da tramitação legislativa, desde a
proposição inicial. Entretanto, foi um empenho compensador e que transformou positivamente
o trabalho de advogadas e advogados. Trata-se do Projeto de Lei da Câmara (PLC)
100/2017, sancionado no dia 19 de dezembro de 2017, que altera a contagem de
prazos processuais na Justiça trabalhista. A atual gestão termina no próximo dia 31 de janeiro.

O projeto estabelece que na contagem de prazo processual
serão levados em conta somente os dias úteis, retirado desta conta o dia do
início do prazo e incluindo-se o de vencimento. Fica ainda suspenso do prazo
processual o período que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro, no recesso
forense, e estende a interrupção dos trabalhos, nesse intervalo, em relação a
audiências e sessões de julgamento.

A sanção do projeto atende uma reivindicação de toda a
advocacia trabalhista para proporcionar uma melhor organização do trabalho do
advogado, bem como a efetiva prestação jurisdicional ao cidadão, além de
uniformizar o sistema processual brasileiro, possibilitando um merecido
descanso aos advogados e advogadas que militam na Justiça do Trabalho.

Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a
sanção consagra mais uma vitória com assinatura da Ordem no poder Legislativo.
“Esse é mais um exemplo de lei pensada, trabalhada e aprovada em nossa gestão.
A Ordem dos Advogados do Brasil trabalha diuturnamente para garantir às
advogadas e aos advogados condições dignas de exercício do seu trabalho, que
integra função essencial à administração da Justiça, conforme preconiza a
Constituição Federal”, disse ele.

“É uma conquista pois trata-se de uma demanda antiga da
advocacia e consequentemente de toda a sociedade porque quando a advogada, o
advogado é valorizado, o cidadão é respeitado. A medida proporciona uma melhor
organização do trabalho dos profissionais, bem como a efetiva prestação
jurisdicional ao cidadão, além de uniformizar o sistema processual brasileiro
quanto à contagem dos prazos processuais”, disse o presidente da OAB.

Ainda em julho daquele ano, Lamachia acompanhou a votação do
texto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Chegou a
percorrer gabinetes e a abrir diálogo com parlamentares argumentando a
importância da proposta, que ao alterar dispositivos da CLT adequa os prazos
trabalhistas às disposições do novo Código de Processo Civil

A proposta também contou com atuação da Associação dos Advogados
Trabalhistas – Abrat.


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