Carta de Belém enfatiza capacidade jurídica das pessoas com deficiência

A OAB Nacional, por meio da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, divulgou na tarde desta quarta-feira (22) a Carta de Belém. A carta é resultado do III Fórum Nacional Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, realizado com apoio da OAB-PA. O texto traz uma série de posicionamentos que foram cristalizados a partir dos debates e exposições realizados nos dois dias do evento, promovido no formato online em função das restrições sanitárias. Nesta tarde, foram realizados mais três painéis de exposição com os temas: Curatela e Tomada de Decisão Apoiada, Liberdades Sexuais e Matrimoniais da Pessoa com Deficiência Intelectual, e O Direito à Morte Digna e a Diretiva Antecipada de Vontade.

“Temos a expectativa de que toda a discussão realizada aqui, ao longo desses dois dias, possa ter sido fonte, mais do que de conhecimento sobre o tema, mas compreensão sobre essa mudança de paradigma, dessa ressignificação de conceitos e da importância do tema da pessoa com deficiência. Creio que foi um mais um momento da reafirmação da autoestima, do respeito, da independência, do protagonismo, do lugar de fala e da liberdade de escolha das pessoas com deficiência. É muito importante que tenhamos fóruns como esse em que possamos renovar essa discussão”, disse o presidente da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB, Joelson Costa Dias, no encerramento do fórum.

A Carta de Belém destaca, entre outros pontos, que “a capacidade jurídica das pessoas com deficiência é plena, no que diz respeito às questões existenciais, familiares, sendo a definição da curatela medida de exceção protetiva, relativa apenas aos interesses negociais e patrimoniais, que deve observar as necessidades e circunstâncias de cada caso, devendo-se sempre garantir a dignidade, integridade e a segurança da pessoa com deficiência.

O documento aponta ainda que “a deficiência não está nas pessoas, mas sim nas barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem o pleno e efetivo exercício do direito de todos, em igualdade de condições e oportunidades”. A carta faz ainda uma crítica. “As políticas públicas são insuficientes para a inclusão das Pessoas com Deficiência, inclusive na definição dos orçamentos públicos e suas prioridades”.


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