Casa de Prisão Provisória de Palmas dispensa agendamento prévio para visitas da advocacia

Depois de esforço da OAB-TO, a advocacia daquele estado conquistou a dispensa da exigência de agendamento prévio dos profissionais para entrar em contato com o cliente dentro da Casa de Prisão Provisória de Palmas. Esta vitória da advocacia foi fruto de atuação da Procuradoria de Prerrogativas e da Comissão de Direito Criminal da OAB local. Agora o atendimento será realizado por ordem de chegada.

“Sem dúvida essa conquista vem da capacidade de diálogo da OAB-TO com as outras instituições. Uma vitória das prerrogativas que vai melhorar as condições diárias de trabalho da advocacia que atua na área criminalista e resgata o respeito a toda a classe”, afirmou o presidente da OAB-TO, Gedeon Pitaluga.

O membro da comissão de prerrogativas da Ordem, Cristian Sudbrack, também comemorou a decisão. Ele defendeu que essa nova medida faz valer as garantias constitucionais de acesso irrestrito ao direito de representação e defesa do cidadão.

“A OAB-TO, por meio da Comissão de Prerrogativas e sua Procuradoria, não tem medido esforços para fazer cumprir o Estatuto, pois, o advogado e a advogada, em sua função social, é imprescindível à administração da Justiça. Sobretudo quando se trata do direito individual de liberdade. Essa medida é o reconhecimento administrativo dos direitos legais do advogado de exercer sua profissão com liberdade sem que haja barreiras que o impeça de se comunicar com seus clientes”, ressaltou Sudbrack.


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