CCJ aprova dispensa de licitação para contratação de advogados

A Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei (PL)
4.489/2019, que permite a dispensa de licitação para
contratação de serviços jurídicos pela administração pública. A proposta segue
para votação no plenário.

O PL define a notória especialização
nos mesmos termos que a Lei de Licitações (Lei 8.666, de
1993
): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato, pela
especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência, entre
outros requisitos. Os serviços do advogado e do contador são, por natureza,
técnicos e singulares, se for comprovada a notória especialização.

A legislação atual determina
que a licitação é inexigível em casos em que a competição é impossível, como
quando é requerida notória especialização para realização do contrato. O
projeto altera o Estatuto da Advocacia, Lei 8.906.

Apresentado pelo deputado
Efraim Filho (DEM-PB), o projeto recebeu voto favorável, com emenda de redação
do relator, o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB). Para Veneziano, além de
louvável, a aprovação do projeto é oportuna por extinguir uma controvérsia
jurídica em torno das qualificações do advogado.

“Muitos profissionais estão
sendo condenados pela pretensa prática de atos de improbidade administrativa,
depois de terem celebrado contrato com entes públicos para o simples desempenho
de atividades que lhes são próprias, e em hipóteses em que a licitação se
afigura, por via de regra, patentemente inexigível”, pontuou Veneziano no
parecer.

 

Com informações da Agência
Senado

 


Source: New feed

Site em Manutenção

 

Informamos que o site da OAB Subseção Santa Maria está em processo de atualização.

X